Atas & Pautas
 

 

ATA DA 223ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA



Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2007, às 14h40min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 223ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Antonio Carlos Caruso, presentes os Conselheiros Edson Simões e Eurípedes Sales, a Subsecretária Geral Vanda de Oliveira Pasqualin e a Procuradora da Fazenda Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. O Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da 222ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação. Não existindo o pedido de palavra, passou-se à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS – PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO EDSON SIMÕES – a) Contrato: 1) TC 3.603.04-60 – Empresa Municipal de Urbanização – Emurb e Metha Sistemas Ambientais S.S. Ltda. – Convite 000940300/2004 – Contr. 0009403000/2004 R$ 139.900,00 – Prestação de serviços de fornecimento, plantio e manutenção de l.640 mudas de árvores e outros serviços correlatos em logradouros públicos, na região das Avenidas Sena Madureira, Ricardo Jafet, Jabaquara, Hélio Pellegrino e Faria Lima. Relatada a matéria, "o Conselheiro Edson Simões – Relator julgou irregulares o Convite 000940300/2004 e o Contrato 0009403000/2004. Outrossim, Sua Excelência aplicou ao ordenador da despesa a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa e três reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei Municipal 9.167/80. Também, o Conselheiro Edson Simões – Relator determinou que se oficie à Empresa Municipal de Urbanização – Emurb, remetendo-lhe cópia do presente julgado, para que promova as medidas administrativas e legais que se fizerem necessárias, visando a acrescentar ao artigo 17, da Lei Municipal 13.278/02, a exigência prevista no artigo 21, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, tendo em vista o seu caráter geral que, consubstanciado por força do princípio da hierarquia das leis, não pode ser confrontado por norma inferior. Ademais, o Conselheiro Eurípedes Sales acolheu o Convite 000940300/2004 e julgou regular o Contrato 0009403000/2004, sem aplicação de multa. Afinal, o Conselheiro Presidente Antonio Carlos Caruso, nos termos do artigo 187, combinado com o artigo 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate." (Certidão) – PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES – a) Contrato: 1) TC 1.993.03-35 – Secretaria do Governo Municipal – SGM e ICB Comércio Locação e Serviços Ltda. – Convite 14/2002-SGM – Contr. 02/2003-SGM R$ 68.040,00 e TAs 01/04-SGM (prorrogação de prazo e inclusão do item 3.6 na cláusula terceira) e 09/2003-SGM (red. de R$ 15.118,49, alteração da cláusula primeira – redução da quantidade de máquinas de café, e da cláusula terceira, item 3.2 – redução do valor da parcela mensal, suprimindo 22,22% do montante inicial) – Locação de 18 máquinas de café expresso com material de consumo incluso, com previsão de consumo de no máximo 1.050 doses/mês por máquina DECISÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Eurípedes Sales. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, acolher o Convite 14/2002-SGM, o Contrato 02/2003-SGM e os Termos Aditivos 01/04-SGM e 09/2003-SGM. Participou do julgamento o Conselheiro Edson Simões. Presente a Procuradora da Fazenda Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 27 de junho de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Eurípedes Sales – Relator." – PROCESSO DE REINCLUSÃO – CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES – 1) TC 2.998.03-94 – Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba e Lenc – Laboratório de Engenharia e Consultoria S.C. Ltda. – Concorrência 16/SMSP/COGEL/2002 – ATA de RP 84/SMSP/COGEL/2002 – NE 8733/2003 R$ 57.982,00 – Serviços de consultoria para elaboração de Plano Diretor. "O Conselheiro Eurípedes Sales requereu à Colenda Primeira Câmara, nos termos do artigo 172, inciso III, e 182, combinados com o artigo 187, todos do Regimento Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver o citado processo, o que foi deferido." (Certidão) Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão Ordinária da Primeira Câmara, a se realizar no dia 25 de julho de 2007, quarta-feira, às 14h30min. Nada mais havendo a tratar, às 14h50min, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, VANDA DE OLIVEIRA PASQUALIN, _____________________________________, Subsecretária Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Procuradora da Fazenda. São Paulo, 27 de junho de 2007.





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