ATA DA 223ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA
Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2007, às 14h40min,
no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a
223ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara
do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob
a presidência do Conselheiro Antonio Carlos Caruso, presentes
os Conselheiros Edson Simões e Eurípedes Sales, a Subsecretária
Geral Vanda de Oliveira Pasqualin e a Procuradora da Fazenda Maria
Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. O Presidente: "Havendo
número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção
de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Dispensada a leitura
e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta
em discussão a ata da 222ª Sessão Ordinária
da Primeira Câmara, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada
à publicação. Não existindo o pedido de
palavra, passou-se à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS
– PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO EDSON SIMÕES –
a) Contrato: 1) TC 3.603.04-60 – Empresa Municipal de Urbanização
– Emurb e Metha Sistemas Ambientais S.S. Ltda. – Convite
000940300/2004 – Contr. 0009403000/2004 R$ 139.900,00 –
Prestação de serviços de fornecimento, plantio
e manutenção de l.640 mudas de árvores e outros
serviços correlatos em logradouros públicos, na região
das Avenidas Sena Madureira, Ricardo Jafet, Jabaquara, Hélio
Pellegrino e Faria Lima. Relatada a matéria, "o Conselheiro
Edson Simões – Relator julgou irregulares o Convite 000940300/2004
e o Contrato 0009403000/2004. Outrossim, Sua Excelência aplicou
ao ordenador da despesa a multa de R$ 393,00 (trezentos e noventa
e três reais), com fundamento no artigo 52, inciso II, da Lei
Municipal 9.167/80. Também, o Conselheiro Edson Simões
– Relator determinou que se oficie à Empresa Municipal
de Urbanização – Emurb, remetendo-lhe cópia
do presente julgado, para que promova as medidas administrativas e
legais que se fizerem necessárias, visando a acrescentar ao
artigo 17, da Lei Municipal 13.278/02, a exigência prevista
no artigo 21, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei Federal
8.666/93, tendo em vista o seu caráter geral que, consubstanciado
por força do princípio da hierarquia das leis, não
pode ser confrontado por norma inferior. Ademais, o Conselheiro Eurípedes
Sales acolheu o Convite 000940300/2004 e julgou regular o Contrato
0009403000/2004, sem aplicação de multa. Afinal, o Conselheiro
Presidente Antonio Carlos Caruso, nos termos do artigo 187, combinado
com o artigo 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou
que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate."
(Certidão) – PROCESSO RELATADO PELO CONSELHEIRO EURÍPEDES
SALES – a) Contrato: 1) TC 1.993.03-35 – Secretaria do
Governo Municipal – SGM e ICB Comércio Locação
e Serviços Ltda. – Convite 14/2002-SGM – Contr.
02/2003-SGM R$ 68.040,00 e TAs 01/04-SGM (prorrogação
de prazo e inclusão do item 3.6 na cláusula terceira)
e 09/2003-SGM (red. de R$ 15.118,49, alteração da cláusula
primeira – redução da quantidade de máquinas
de café, e da cláusula terceira, item 3.2 – redução
do valor da parcela mensal, suprimindo 22,22% do montante inicial)
– Locação de 18 máquinas de café
expresso com material de consumo incluso, com previsão de consumo
de no máximo 1.050 doses/mês por máquina DECISÃO:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é
Relator o Conselheiro Eurípedes Sales. Decidem os Conselheiros
da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município
de São Paulo, à unanimidade, consoante notas taquigráficas
insertas nos autos, acolher o Convite 14/2002-SGM, o Contrato 02/2003-SGM
e os Termos Aditivos 01/04-SGM e 09/2003-SGM. Participou do julgamento
o Conselheiro Edson Simões. Presente a Procuradora da Fazenda
Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. Plenário
Conselheiro Paulo Planet Buarque, 27 de junho de 2007. a) Antonio
Carlos Caruso – Presidente; a) Eurípedes Sales –
Relator." – PROCESSO DE REINCLUSÃO – CONSELHEIRO
EURÍPEDES SALES – 1) TC 2.998.03-94 – Subprefeitura
Vila Prudente/Sapopemba e Lenc – Laboratório de Engenharia
e Consultoria S.C. Ltda. – Concorrência 16/SMSP/COGEL/2002
– ATA de RP 84/SMSP/COGEL/2002 – NE 8733/2003 R$ 57.982,00
– Serviços de consultoria para elaboração
de Plano Diretor. "O Conselheiro Eurípedes Sales requereu
à Colenda Primeira Câmara, nos termos do artigo 172,
inciso III, e 182, combinados com o artigo 187, todos do Regimento
Interno desta Corte, adiamento do prazo para devolver o citado processo,
o que foi deferido." (Certidão) Por derradeiro, o Presidente
convocou os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão
Ordinária da Primeira Câmara, a se realizar no dia 25
de julho de 2007, quarta-feira, às 14h30min. Nada mais havendo
a tratar, às 14h50min, o Presidente encerrou a sessão,
da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, VANDA
DE OLIVEIRA PASQUALIN, _____________________________________, Subsecretária
Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Procuradora
da Fazenda. São Paulo, 27 de junho de 2007.