ATA DA 228ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA
Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2007, às 14h30min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 228ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Antonio Carlos Caruso, presentes os Conselheiros Edson Simões e Eurípedes Sales, a Subsecretária Geral Vanda de Oliveira Pasqualin e a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. O Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da 227ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação. Não existindo o pedido de palavra, passou-se à Ordem do Dia. – JULGAMENTOS REALIZADOS – PROCESSOS RELATADOS PELO CONSELHEIRO EDSON SIMÕES – a) Contratos: 1) TC 4.438.04-91 – Subprefeitura Butantã, EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A. e Fat's Engenharia Consultoria S.C. Ltda. – NEs 60.02.066255.0, 60.02.066251.8, 8679/2003 e 8694/2003 R$ 139.615,85 – Serviços de elaboração de Projetos de Infra-estrutura Urbana em áreas de ocupação consolidada (total ou parcialmente) e demais serviços afins, necessários à execução do Plano Diretor Regional da Subprefeitura 2) TC 2.786.03-16 – Subprefeitura Vila Mariana e Ambiente Urbano Planejamento e Projetos S.C. Ltda. – Convite 014/SMSP/SPVM/2002 – Ordem de Execução de Serviços 02/SMSP/SPVM/2003 R$ 85.662,50 – Serviços de consultoria visando à elaboração do Plano Diretor Regional da Subprefeitura Vila Mariana – Fase II 3) TC 4.439.04-54 – Subprefeitura Santo Amaro e Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. – Ordem de Execução de Serviços 002/SP-AS/SF/03 R$ 99.985,98 – Serviços de elaboração de projetos, estudos, laudos técnicos, memoriais descritivos e afins, visando à infra-estrutura urbana em áreas com ocupação consolidada (total ou parcialmente) com fornecimento de mapas, fotos etc., por um período de 30 dias 4) TC 4.341.04-51 – Subprefeitura de São Miguel e M.S. Froes Arquitetura e Urbanismo S.C. Ltda. – Convite 016/SMSP/SP.MP/2002 e Ordem de Execução de Serviços 014/SMSP/SP.MP/2002 R$ 75.227,42 – Serviços técnicos de engenharia, arquitetura e outros para apoio na elaboração de estudos, levantamento de dados e fornecimento de subsídios, necessários à elaboração do Plano Regional da Subprefeitura, conforme estabelecido no Plano Diretor Estratégico 5) TC 2.513.03-53 – Subprefeitura de Itaim Paulista e M.S. Froes Arquitetura e Urbanismo S.C. Ltda. – Convite 006/SMSP/SP-IT/2002 – Contr. 10/SP-IT/SF/2002 R$ 37.900,00 – Serviços técnicos profissionais especializados, de modo a subsidiar a elaboração do Plano Diretor Regional para a área da Subprefeitura 6) TC 5.328.04-29 – Subprefeitura Jabaquara e Projel Engenharia Especializada Ltda. e Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. – Contr. 06/SUBPREF-JA/SF/03 R$ 150.000,00 – Serviços de elaboração do Plano Diretor para Subprefeitura. "O Conselheiro Edson Simões – Relator requereu à Colenda Primeira Câmara, nos termos do artigo 172, inciso IV, combinado com o artigo 187, ambos do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) 7) TC 1.323.07-06 – Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e Planinvesti Administração e Serviços Ltda. – Pregão Presencial 332/2006 – Contr. 33/2007 R$ 186.568,80 est. – Aquisição de vale-refeição para os ambulatórios descentralizados DECISÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Edson Simões. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, julgar regulares o Pregão Presencial 332/2006 e o Contrato 33/2007. Relatório: Cuida o presente processo do Pregão número 332/2006 e do Contrato número 033/HSPM/2007, dele decorrente, firmado entre o HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM e a empresa PLANIVEST – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., objetivando o fornecimento de vale-refeição para os ambulatórios descentralizados ao custo de R$ 186.568,80 (cento e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). A Coordenadoria IV, procedendo à análise da licitação em apreço, concluiu que o Pregão número 332/2006 e o Contrato número 033/2007 encontram-se formalmente regulares (folhas 55/61). A Procuradoria da Fazenda Municipal, da mesma forma, opinou pelo acolhimento do certame e do ajuste decorrente (folha 63). A Assessoria Jurídica de Controle Externo, na esteira das conclusões alcançadas pelos preopinantes, também concluiu pelo acolhimento do Pregão e do Contrato dele derivado, posto que adequadamente formalizados (folhas 66/68). É o relatório. Voto: Em face das manifestações favoráveis que adoto, julgo regulares o Pregão número 332/2006 e Contrato número 033/HSPM/2007 dele decorrente. Participou do julgamento o Conselheiro Eurípedes Sales. Presente a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de novembro de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Edson Simões – Relator." 8) TC 1.988.07-29 – Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM e Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Prosíntese Ltda. – Pregão Presencial 040/2007 – Contr. 98/2007 R$ 269.093,23 – Fornecimento de próteses de quadril não cimentado e de quadril híbrida DECISÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Edson Simões. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, julgar regulares o Pregão Presencial 040/2007 e o Contrato 98/2007. Decidem, ademais, à unanimidade, determinar à Subsecretaria de Fiscalização e Controle desta Corte que proceda à análise da execução do referido ajuste. Relatório: Cuida o presente processo da análise do Pregão Presencial nº 040/2007, realizado pelo Hospital do Servidor Público Municipal, para aquisição de próteses de joelho, próteses de quadril não cimentado e próteses de quadril híbridas, assim como análise do Termo de Contrato nº 98/2007, firmado com a empresa Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Prosíntese Ltda., para fornecimento de próteses de quadril não cimentado e próteses de quadril híbridas, no valor de R$ 269.093,23 (duzentos e sessenta e nove mil noventa e três reais e vinte e três centavos). A Coordenadoria IV analisou o Pregão e o Contrato dele decorrente, acima mencionados, tendo concluído pela regularidade dos atos praticados. A Assessoria Jurídica de Controle Externo houve por bem acompanhar a conclusão alcançada pelos Auditores, opinando pela regularidade dos ajustes. A Procuradoria da Fazenda Municipal, na esteira das manifestações técnicas lançadas nos autos, posicionou-se pela regularidade do Pregão e do Contrato. É o relatório. Voto: Em face do resultado dos exames da Coordenaria IV, da Assessoria Jurídica de Controle Externo e da Procuradoria da Fazenda Municipal, voto pela REGULARIDADE do Pregão nº 040/2007 e do Contrato nº 98/2007, dele decorrente, eis que formalmente regulares. Determino, outrossim, que seja feita a análise da execução do ajuste em tela. Participou do julgamento o Conselheiro Eurípedes Sales. Presente a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de novembro de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Edson Simões – Relator." 9) TC 2.845.03-83 – Subprefeitura de Ermelino Matarazzo e Diretório de Arquitetura e Computação Gráfica S.C. Ltda. – Convite 014/SMSP/SP-EM/2002 – Contr. 14/SP-EM/2002 R$ 78.191,23 e TA 005/SP-EM/2003 R$ 19.547,80 (acréscimo de serviços) – Serviços técnicos para elaboração do Plano Diretor Regional para a área da Subprefeitura. "O Conselheiro Edson Simões – Relator requereu à Colenda Primeira Câmara, nos termos do artigo 172, inciso IV, combinado com o artigo 187, ambos do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta do citado processo, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidão) 10) TC 3.479.05-14 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme e Federação Paulista de Handebol – Convênio 003/SEME/2005 R$ 51.360,00 – Implementação dos Jogos da Cidade de São Paulo de 2005, com a divulgação da modalidade pela Federação Conveniada DECISÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Edson Simões. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, julgar regular o Convênio 003/SEME/2005. Relatório: Trata-se da análise do CONVÊNIO 03/2005, celebrado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO – SEME com a FEDERAÇÃO PAULISTA DE HANDEBOL, no valor de R$ 51.360,00 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta reais), pela implementação dos Jogos da Cidade de São Paulo de 2005, com a divulgação da modalidade pela Federação. A Origem esclareceu, quanto à fundamentação para celebração do presente ajuste e a não-realização de procedimento licitatório, como efetuado em outras modalidades esportivas, que a aludida Federação é a única entidade reconhecida pela Confederação Brasileira de Handebol para administrar, desenvolver e organizar campeonatos e torneios da referida modalidade, no Estado de São Paulo. Ressaltou, também, que, comparado às demais modalidades, o handebol é o que conta com o menor quadro de árbitros e que uma eventual contratação com outras entidades seria, na verdade, uma mera intermediação, pois os árbitros são vinculados à Federação e por esta cedidos a eventuais promotores de esportes. Com os esclarecimentos oferecidos, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle, a Assessoria Jurídica de Controle Externo e a Procuradoria da Fazenda Municipal concluíram pela regularidade do Convênio. É o relatório. Voto: À vista das manifestações favoráveis dos órgãos preopinantes, que passam a integrar o presente voto, julgo REGULAR o CONVÊNIO 03/2005. Participou do julgamento o Conselheiro Eurípedes Sales. Presente a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de novembro de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Edson Simões – Relator." 11) TC 2.453.03-23 – Subprefeitura de Capela do Socorro e Instituto Socioambiental – Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Termo de Parceria s/nº R$ 167.580,00 – Serviços e ações necessárias ao levantamento e à sistematização de informações aptas a subsidiar os trabalhos de elaboração do Plano Regional da Subprefeitura 12) TC 2.607.03-03 (emergência) – Subprefeitura de Parelheiros e Instituto Socioambiental – Termo de Parceria de 20/12/2002 R$ 167.580,00 – Serviços e ações necessárias ao levantamento e à sistematização de informações aptas a subsidiar os trabalhos de elaboração do Plano Regional da Subsecretaria de Parelheiros. "O Conselheiro Edson Simões – Relator requereu à Colenda Primeira Câmara, nos termos do artigo 172, inciso IV, combinado com o artigo 187, ambos do Regimento Interno desta Corte, a retirada de pauta dos citados processos, para melhores estudos, o que foi deferido." (Certidões) – PROCESSOS RELATADOS PELO CONSELHEIRO EURÍPEDES SALES – a) Diversos: 1) TC 3.668.05-97 – Secretaria Municipal de Serviços – SES – Acompanhamento do edital de licitação, na modalidade Pregão P28/SES/2005 – Aquisição de 5.400 litros de líquido gerador de espuma AFFF, acondicionados em embalagens de 20 litros, para utilização pelo Corpo de Bombeiros Metropolitano DECISÃO: "Vistos, relatados englobadamente com o TC 3.821.05-12, e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Eurípedes Sales. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, conhecer e aprovar o acompanhamento do edital de licitação, na modalidade Pregão P28/SES/2005. Participou do julgamento o Conselheiro Edson Simões. Presente a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de novembro de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Eurípedes Sales – Relator." 2) TC 3.821.05-12 – Secretaria Municipal de Serviços – SES – Acompanhamento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão P28/SES/2005 – Aquisição de 5.400 litros de líquido gerador de espuma AFFF, acondicionados em embalagens de 20 litros, para utilização pelo Corpo de Bombeiros Metropolitano DECISÃO: "Vistos, relatados englobadamente com o TC 3.668.05-97, e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Eurípedes Sales. Decidem os Conselheiros da Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, consoante notas taquigráficas insertas nos autos, conhecer e aprovar o acompanhamento do procedimento licitatório, na modalidade Pregão P28/SES/2005. Participou do julgamento o Conselheiro Edson Simões. Presente a Procuradora da Fazenda Marina Rua Limia. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 29 de novembro de 2007. a) Antonio Carlos Caruso – Presidente; a) Eurípedes Sales – Relator." Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a próxima Sessão Ordinária da Primeira Câmara, em data a ser deliberada no próximo exercício. Nada mais havendo a tratar, às 14h40min, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, VANDA DE OLIVEIRA PASQUALIN, _________________________________, Subsecretária Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pela Procuradora da Fazenda. São Paulo, 29 de novembro de 2007.
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ANTONIO CARLOS CARUSO
Presidente
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EDSON SIMÕES EURÍPEDES SALES
Conselheiro Conselheiro
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MARINA RUA LIMIA
Procuradora da Fazenda