ATA DA 2.382ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA)
Aos vinte e cinco dias do mês de junho de 2008, às 14h40min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 2.382ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Edson Simões, presentes os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, Eurípedes Sales, Corregedor, Antonio Carlos Caruso e Maurício Faria, o Secretário Geral Renato Tuma, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso e os Procuradores Joel Tessitore, Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia, Francisco Collet e Silva, Marina Rua Limia e Fábio Costa Couto Filho. O Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 21 de junho do corrente ano, esta sessão destina-se à apreciação do Balanço da Prefeitura do Município de São Paulo, referente ao exercício de 2007. Preliminarmente, a Corte registrou as seguintes presenças em Plenário: Doutor Odilon Guedes, economista, ex-Vereador da Câmara Municipal de São Paulo; Senhora Paula Crepaldi, do Instituto São Paulo Sustentável; Senhor Vitor Sorano, jornalista do "Jornal Agora"; Senhor Bruno Paes Manso, jornalista do jornal "O Estado de São Paulo"; Senhor Silvio Dias, Secretário Adjunto de Finanças; Senhor Walter dos Santos Fasterra, Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo; Senhora Stela Goldesntein, Subsecretária do Governo Municipal e a Senhora Maria Cristina Martins, Assistente Técnico da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo. Prosseguindo, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Maurício Faria, que passou a relatar o processo TC 815.08-56 – Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP – Balanço referente ao exercício de 2007 (Acomp. TCs 1.834.06-74, 3.841.06-00, 1.360.07-32, 1.530.07-60, 1.700.07-99, 1.701.07-51, 1.702.07-14, 1.703.07-87, 1.939.07-13, 1.940.07-00, 1.997.07-10, 2.306.07-22, 2.379.07-04, 2.703.07-12, 2.726.07-18, 2.840.07-93, 2.908.07-25, 3.048.07-74, 3.049.07-37, 3.050.07-16, 3.258.07-17, 3.353.07-48, 3.429.07-08, 3.469.07-22, 3.472.07-37, 3.475.07-25, 3.521.07-40, 3.545.07-09, 3.603.07-03, 3.695.07-21, 3.744.07-35, 3.757.07-87, 3.758.07-40, 4.062.07-30, 84.08-02, 155.08-59, 193.08-48, 202.08-37, 209.08-86, 300.08-56, 301.08-19, 371.08-02, 412.08-80, 453.08-67, 479.08-50, 588.08-96, 604.08-40, 630.08-50, 737.08-44, 880.08-18 e 11 cadernos), concernente às referidas contas, com relatório e voto, a serem publicados, na íntegra, em apartado. Após, o relato da matéria, o Conselheiro Presidente Edson Simões concedeu a palavra ao Doutor Gianfrancesco Genoso, Procurador Chefe da Fazenda Municipal. Sua Senhoria manifestou-se nos seguintes termos: "Egrégio Plenário, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros. Nessa intervenção regimental procuraremos ser o mais breve possível. Teceremos algumas considerações de cunho mais geral acerca do Balanço, assim como também tentaremos trazer a esse Colendo Sodalício algumas informações – bastante recentes – quanto ao pagamento dos credores desta Municipalidade atingidos pelo Decreto nº 45.664/04. Quanto a este aspecto, esta Procuradoria da Fazenda, em face do compromisso assumido pela Administração Municipal, faz questão de assinalar o grande passo que foi dado em relação aos pagamentos, servindo-se, para tanto, dos dados fornecidos pela Secretaria de Finanças, mais especificamente pela Subsecretaria do Tesouro Municipal. Convém assinalar, primeiramente, que no âmbito deste Egrégio Tribunal o Balanço do exercício de 2007, bem como a farta documentação que o acompanha, foi detidamente analisado pela Auditoria dessa Egrégia Corte, de tudo resultando um laudo de mais de 420 páginas. O laudo dos Senhores Auditores é bastante extenso e pormenorizado, abrangendo múltiplas áreas da Administração Direta, sob o enfoque contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial. Foi dado enfoque especial através de auditorias operacionais às principais funções do governo, quais sejam: Educação, Assistência Social, Saúde, Transportes, Gestão Ambiental e Urbanismo. Assim é que, após minuciosa e vasta análise das principais atividades de governo (Educação, Saúde e Transportes), passou a analisar topicamente as contas do Executivo Municipal, através dos seguintes itens: Recomendações do Exercício Anterior, Infringências e Impropriedades e Recomendações do Exercício. Dessa forma, este Órgão Fazendário procurou deixar claro, em manifestação ofertada nos autos com 312 (trezentas e doze) folhas, através da análise dos itens acima transcritos, o avanço conseguido pela atual Administração na gestão da coisa pública, bem como demonstrou sob o enfoque da própria Administração Pública, quais as providências realizadas, bem como qual é a efetiva posição dos órgãos envolvidos quanto às questões levantadas pelos Órgãos Técnicos dessa Egrégia Corte de Contas. Entretanto, nesse momento regimental, procuraremos frisar, em linhas gerais, a razão pela qual o balanço apresentado merece ser acolhido por essa Egrégia Corte. Há que se ter presente que um dos mais instigantes desafios para o homem que vive em sociedade, sob a égide do Estado, é poder limitar o poder daqueles que o detém de modo a salvaguardar o interesse de todos os cidadãos – a supremacia do interesse público. Para tanto o Direito, através de princípios, da doutrina, da jurisprudência e da lei, veio a desenvolver mecanismos de modo a preservar a supremacia do interesse da sociedade em detrimento do interesse privado, sem, no entanto, descurar do cidadão, dos seus interesses e de sua subsistência. Eis que a imposição aos Administradores da observância estrita ao Princípio da Legalidade, onde as ações destes devem estar absolutamente vinculadas à expressa autorização legal, e em face da absoluta impossibilidade de que a lei preveja cada uma das situações concretas que lhes serão submetidas, acabou por trazer ao Direito a necessidade de elaborar fórmula apta a conceder ao Gestor da Coisa Pública a possibilidade de agir entre mais do que uma opção expressamente autorizada pela lei. Delegou-se ao Administrador a possibilidade de agir com maior liberdade, dentro da conveniência e oportunidade que seu juízo de valor venha a lhe conceder. Trata-se, em verdade, da discricionariedade concedida ao Gestor da Coisa Pública. Entretanto, como já se salientou anteriormente, um dos maiores desafios que se vem encontrando no modelo de Estado atual é a limitação da ação desse gestor. Tal desafio fica muito maior quando se analisa a administração dos recursos financeiros. Ainda mais dificultosa é a analise da aplicação dos recursos financeiros pelos gestores em um país continental como o nosso. Nos municípios, onde não é raro se verificar a existência de Administradores que se movem por paixões locais, interesses pessoais ou partidários, promovendo verdadeira devassa nos cofres públicos, a dificuldade é ainda maior. Chovem, diariamente, nos periódicos de todo o país, notícias aterradoras de administrações locais, que em face da pretensa carga de discricionariedade que se quer imprimir na realização da despesa pública, acabam por realizar verdadeiros rombos nos cofres públicos, através dos mais variados expedientes, tais como: concessão deliberada de aumento salarial com nítido caráter eleitoreiro, sem que haja o necessário suporte financeiro; as famosas operações de crédito por antecipação de receitas inexistentes; a liberação de vultosas quantias para a realização de obras às vésperas das eleições, legando-se ao próximo governo o pagamento das mesmas. Mas não sabe o Administrador que a supremacia do interesse público nada mais é do que a busca do bem-comum? E, como diz S. Tomás de Aquino, o bem comum é tudo aquilo que satisfaz a todos, indistintamente considerados 'aquilo que a todos apetece'. Na prática, porém, é mais fácil se visualizar o bem-comum nas ações que dele se afastam ou nas que lhe são contrárias. Nos casos típicos de desvio de finalidade, no exercício da função, que estão a reclamar sanção inadiável aos agentes públicos infratores. Por exemplo, deixar o Poder Público de aplicar o mínimo de 25% de suas receitas na educação; deixar crianças sem escola em conseqüência da utilização do dinheiro para pagamento de obra superfaturada; produzir lei em proveito próprio ou de grupos específicos com flagrante prejuízo para a coletividade; mandar pagar o Poder Público, por desapropriação valor claramente maior que o preço de mercado do bem, etc, etc. Assim, quaisquer ações praticadas pelo Administrador que não objetive satisfazer o interesse público apartar-se-á mortalmente do bem comum. De ações desse jaez é que nasce a pior praga que pode contaminar um governo e ferir os que por eles são governados. Barão de Montesquieu assim analisou tal flagelo: "O povo cai nessa desgraça quando aqueles em que confia, procurando ocultar sua própria corrupção, buscam corrompê-lo. Para que sua ambição não seja vista pelo povo, eles apenas falam da grandeza do povo; para que não se perceba sua avareza, elogiam incessantemente a do povo. 'A corrupção aumentará entre os corruptores e também entre os que já estão corrompidos. O povo distribuirá entre si toda a fazenda pública e, como terá unido a gestão dos negócios à sua preguiça, desejará reunir à sua pobreza os divertimentos do luxo..." Ninguém deverá se espantar se votos forem comprados a dinheiro. Não se pode dar muito ao povo sem retirar dele ainda mais; porém para retirar dele é necessário subverter o Estado. Quanto mais o povo pensa aproveitar de sua liberdade, mais se aproximará do momento em que deve perdê-la. Cria pequenos tiranos que possuem todos os vícios de um só. Em breve, o que resta da liberdade torna-se insuportável: surge um único tirano; o povo perde tudo, até mesmo as vantagens de sua corrupção". (Do Espírito das Leis, coleção Os Pensadores, ed. Nova Cultura, fl. 154). Exatamente dentro desse contexto é que cada vez mais se torna imprescindível a atuação dos Tribunais de Contas. Já no ideário da Revolução Francesa, que mais do que tudo – pelo seu simbolismo, iluminou o mundo, podemos ver estampado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que os então revolucionários estabeleceram no artigo 15 que "a sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração", e não existe forma mais eficaz para que a Sociedade possa pedir as contas da Administração do que através dos Tribunais de Contas. Tudo isso fica ainda mais ressaltado quando se vê o que aqui ocorreu. Trata-se, como se disse, de trabalho de escol, o realizado por essa Colenda Corte de Contas. Cada um dos Órgãos Municipais, cada despesa de relevo, item a item da Lei de Responsabilidade Fiscal foram analisados. Entretanto, nada – absolutamente nada – se pôde constatar que possa trazer alguma mácula ao Direito. Convém ressaltar, ainda, a imensa quantidade de recomendações emanadas dessa Colenda Corte nos exercícios anteriores que foram perfeitamente atendidas pela Administração. Por fim, é de se trazer à baila que a Administração Municipal tem envidado todos os esforços possíveis para o pagamento daqueles credores que foram atingidos pelo Decreto 45.664, de 28/12/2004, que cancelou todos os empenhos não liquidados até o final do exercício de 2004. Como sabem Vossas Excelências, diante da grave situação financeira na qual se encontrava o Município em janeiro de 2005, fez-se necessária a adoção de um mecanismo para pagamento parcelado dos credores pelo fornecimento de bens e de serviços no exercício de 2004 e anteriores, que respeitasse ao mesmo tempo os princípios da impessoalidade e da legalidade. Neste sentido, foi editado o Decreto 45.720, de 18/02/2005, e, posteriormente, a Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, por meio da qual foi oferecida aos credores a possibilidade de novar os créditos que tinham a receber. Pelo mecanismo instituído pela Portaria Intersecretarial, o Município (devedor) contraiu dívida nova para com seus credores, com vencimento nos exercícios de 2005 a 2012, extinguindo-se a obrigação anterior (art. 360, I, CC), inclusive os acessórios e garantias (art. 364, CC). A legitimidade e a legalidade desta medida foram amplamente confirmadas pelo Judiciário, por meio de inúmeras decisões favoráveis ao Município. Todas as vezes que algum credor insatisfeito procurou socorro perante o Poder Judiciário, a legalidade e justiça da atitude tomada pela Administração foi amplamente reconhecida. Mas, como antes dissemos, o que importa é trazer aqui alguns dados recentíssimos que demonstram como vem sendo integralmente pagos os credores. Assim é que especificamente com relação aos credores de importância inferior a R$ 100.000,00, abrangidos pelo inciso I do artigo 1º da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF 31/2005, foram efetuados os pagamentos de todos os que tiveram seus créditos reconhecidos pela atual Administração, no valor total de R$ 134.024.788,79. Assim, é certo que hoje não existem pagamentos pendentes para credores de importância inferior a R$ 100.000,00. Para os credores de quantias superiores a R$ 100.000,00, que novaram seus créditos nos termos do inciso II do artigo 1º da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF 32/2005, o Executivo Municipal vem cumprindo rigorosamente em dia com suas obrigações, tendo efetuado o pagamento de todas as parcelas com vencimento em 2007 e, em 2008, já foram pagos R$ 83.476.516,29, totalizando, até a presente data, R$ 280.358.084,41 pagos aos credores ora sob comento. Além do pagamento em dia da dívida parcelada, o Executivo Municipal, com base na autorização constante da Lei 14.129, de 11/01/2006, vem realizando Ofertas Públicas de Recursos a seus credores, pelas quais se possibilita, mediante a concessão de desconto, a antecipação do recebimento das parcelas vencíveis nos exercícios futuros. Somente na primeira Oferta Pública de Recursos foi antecipado o pagamento de R$ 73.161.764,20. O Executivo realizou ainda a segunda Oferta Pública de Recursos, na qual quitaria aproximadamente R$ 112 milhões. Todavia, por decisão judicial, o procedimento foi cancelado, inviabilizando-se assim a antecipação das parcelas. Dando continuidade ao processo de pagamento dos credores do exercício de 2004 e anteriores, em 29.04.2008 foi publicado o instrumento convocatório da nova Oferta Pública de Recursos, por meio de chamamento público, pelo qual todos os credores com parcelas vincendas de 2009 a 2012 poderão antecipar o recebimento de seus créditos. Para este novo procedimento o Executivo destinou a quantia de R$ 230 milhões, que poderá ser suplementada caso a demanda supere o originalmente previsto. Um ponto que merece destaque nesta nova Oferta Pública de Recursos é que não há mais o leilão para selecionar os credores que anteciparão o recebimento de suas parcelas. Agora, todo e qualquer credor que desejar será contemplado. Este novo procedimento também prevê a realização de pagamentos parciais. Assim, na medida em que as unidades contratantes certificam os créditos dos interessados e elaboram a documentação necessária, são realizados os pagamentos. Até a presente data, esta nova Oferta já possibilitou a antecipação de R$ 125.444.552,72 (valor bruto/orçamentário), com desconto concedido pelos credores de R$ 13.452.280,68, acarretando desembolso financeiro de R$ 107.823.080,34, excetuando-se as retenções na fonte. Cabe assinalar que o Executivo Municipal já reconheceu mais R$ 35.136.520,11, que serão pagos aos credores nos próximos dias, após solução de pendência judicial envolvendo a empresa Cliba Ltda. Nesta nova Oferta Pública de Recursos o Executivo Municipal pretende antecipar a totalidade da dívida novada com vencimento de 2009 a 2012. A antecipação dos pagamentos só não ocorrerá se o credor não quiser, eis que agora não há mais o leilão e os recursos destinados à Oferta devem ser suficientes para todos. De fato, tem chegado ao conhecimento do Executivo Municipal casos de empresas que optaram por não antecipar o recebimento de seus créditos, preferindo o pagamento parcelado da dívida novada até 2012. É de se ter presente que R$ 612.989.190,12 já foram pagos pelo Executivo Municipal aos credores pelo fornecimento de bens e serviços no exercício de 2004 e anteriores, incluindo os valores pagos por meio da Oferta Pública de Recursos nº 01/2008. Cabe assinalar que o Executivo Municipal vem realizando estimativas periódicas dos valores devidos aos credores pelo fornecimento de bens e serviços no exercício de 2004 e anteriores. É de se reconhecer, contudo, que é tarefa bastante árdua chegar-se ao valor real da dívida deixada sem pagamento pela gestão anterior. Nas notas explicativas do balanço de 2004, especificamente no item 7.3, constou haver uma estimativa da dívida deixada sem pagamento pela administração anterior da ordem de R$ 749 milhões, referente a empenhos que foram cancelados ou não emitidos, segundo números obtidos junto a 1.827 credores que compareceram à Secretaria Municipal de Finanças para reclamar seus créditos. De outro lado, nas mesmas notas explicativas daquele balanço – item 7.4 – constou a informação de que, em razão do disposto no Decreto 45.664, de 28/12/2004, foram cancelados empenhos no valor de R$ 578 milhões. A própria auditoria dessa Egrégia Corte de Contas reconheceu a dificuldade desta apuração, ao mencionar ter estimado “que, em 2004, tenham sido realizadas despesas de pelo menos R$ 200 milhões sem formalização de empenho”. Isto consta, aliás, das fls. 95 do processo TC 815.08-56. Notem, Eminentes Conselheiros, que a apuração precisa dos valores efetivamente devidos aos credores do exercício de 2004 e anteriores só é possível quando eles comparecerem às unidades contratantes da Prefeitura e realizarem o requerimento de parcelamento de seus créditos. O Executivo Municipal estima que existam hoje aproximadamente R$ 143 milhões para pagamento, ressaltando que tais créditos ainda precisam ser devidamente atestados e reconhecidos. Por fim, cabe ressaltar que o Executivo Municipal acredita que serão pagos, por meio da Oferta Pública de Recursos que se encontra em curso, todos os credores pelo fornecimento de bens e serviços no exercício de 2004 e anteriores, eventualmente restando somente aqueles que optarem por não antecipar o recebimento de seus créditos. Eminentes Conselheiros – ressalta claro de todo o exposto que as contas submetidas a esse Egrégio Plenário estão aptas a receber parecer favorável pela sua aprovação, acolhendo-se o Balanço apresentado. É o que espera este Órgão Fazendário, com nossos sinceros agradecimentos, ter deixado claro nesta intervenção regimental." Solicitando a palavra, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales assim se manifestou: "Senhor Presidente, por primeiro, quero dar os parabéns ao Nobre Conselheiro Maurício Faria, que foi o condutor deste relatório, e que será o condutor do voto. O trabalho está perfeito. Ainda brincava com ele na Sala dos Conselheiros, porque eu tinha recebido um relatório de 133 folhas, e ele me trazia outro. Este, na verdade, é um relatório bem mais resumido, bem sucinto, em que se demonstra a real situação da Prefeitura, hoje. Quero dar, também, os parabéns ao Procurador da Fazenda Municipal tanto pela análise do balanço quanto pela sustentação oral recém-produzida. Esse trabalho exaustivo ajuda muito a Prefeitura do Município, o administrador, na consecução de seus objetivos, e evita o cometimento de erros ou de deslizes. Quero dar, ainda, os parabéns aos técnicos, não só aos do Gabinete do Nobre Conselheiro Maurício Faria, como também aos do Tribunal de Contas, competentes profissionais da Auditoria que levantaram tudo, no processo. Tecerei algumas críticas, mas não com relação ao trabalho do Nobre Conselheiro Maurício Faria, não em relação ao trabalho dos técnicos desta Corte, mas com relação ao enfoque que o administrador e todos os administradores brasileiros estão dando à coisa pública, com fundamento, inclusive, no bem comum, que a todos apetece, segundo São Tomás de Aquino. Quero deter-me ao capítulo da Gestão Ambiental. O meio ambiente é bem comum. A todos apetece por necessidade. Podemos buscar a satisfação de algum interesse, mas, quando se fala em meio ambiente, interessa à vida. E, se não houver vida, se não houver sociedade, não haverá Direito. Aliás, como dizia Aristóteles: 'O Direito só existe em sociedade porque, se não houver a sociedade, não existe o Direito'. É uma conclusão óbvia. E a sociedade necessita do meio ambiente. Submeterei, inclusive, à apreciação dos colegas do Plenário do Tribunal de Contas algumas modificações legais. Uma primeira modificação é com relação ao artigo 70 da Constituição Federal, repetido, tanto pela Constituição Estadual, quanto, "ipsis verbis", pela Lei Orgânica do Município. Dispõe o seguinte: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções de renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada poder." Sugiro, primeiramente, que a Câmara Municipal de São Paulo acrescente a este artigo da Lei Orgânica do Município a palavra "ambiental". Sendo concretizado tal acréscimo, teríamos, então, a fiscalização ambiental, contábil, financeira, orçamentária, operacional, e assim por diante. Assim, na apreciação das contas do Executivo, haveríamos um balanço ambiental, com medidores próprios. Submeter-se-ia, como na hipótese do artigo 212 da Constituição Federal, que diz o seguinte: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, etc." Isso significa mais: se o prefeito municipal de qualquer cidade do Brasil não investir os 25% da educação, as suas contas são rejeitadas. A mesma coisa deve acontecer com o meio ambiente, se for vilipendiado, agredido, ofendido, como tem sido. O meio ambiente não está sendo cuidado nas administrações do Brasil. Sem esse cuidado, e havendo exigência constitucional, as contas do Chefe do poder Executivo seriam rejeitadas. Assim como a Lei Orgânica do Município, em São Paulo, deu nova redação para o trato com a verba para a Educação, ela também poderá colocar nesse texto cláusulas referente ao meio ambiente. E isso pode ocorrer antes de qualquer modificação na Constituição Federal, porque podemos dar à população mais do que a Constituição Federal permite. Afinal trata-se do bem comum. Bem comum, a todos apetece. E, nesse caso do meio ambiente, a todos apetece. Examino o que ocorreu, de fato, na gestão ambiental, consoante o apurado, de modo brilhante, pelos técnicos deste Tribunal. Constatou-se que a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, responsável pelo controle e acompanhamento do cumprimento dos TCAs, enfrenta grande dificuldade, relativa à falta de aderência dos responsáveis. E a expressão 'falta de aderência dos responsáveis' é irresponsabilidade. Mais à frente, continua, ainda, o relatório: 'Da análise de uma reduzida amostra de Termos do Compromisso Ambiental por parte da Auditoria, foram constatadas inúmeras irregularidades, algumas justificadas pela falta de estrutura de fiscalização, razão pela qual destacam os técnicos a necessidade de a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente investigar de forma rigorosa todos os casos relatados. Dentre esses, foram destacados: falta de evidenciação do efetivo cumprimento do TCA firmado.' Faz-se apenas o TCA, nada é cumprido. Mais 'Lojas comerciais inauguradas em situação irregular.' E o Administrador, tão-somente, multa as lojas irregulares. Mais: 'Descumprimento de Portarias que estabelecem roteiros harmônicos de procedimentos sincronizados entre a Secretaria e a Secretaria de Habitação.' Mais: 'Emissão pela Sehab e pelas Subprefeituras de alvarás de aprovação e execução de obras antes da formalização do Termo do Compromisso Ambiental, bem como de emissão do certificado de conclusão ou Habite-se antes da emissão do certificado de recebimento do TCA.' Ora, Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, é muito bonito falar-se em metas fiscais, em meta consolidada, em meta líquida. E as metas ambientais? Como cuidar do meio ambiente? Há poucos dias, fiquei muito tempo parado, em razão do trânsito, em cima da Ponte do Morumbi, de onde constatei os carros parados na Ponte Estaiada. Fiquei imaginando o grau de comprometimento do ar ali. Não é possível, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, que essa situação permaneça aqui, na cidade de São Paulo. Sei que a lei ainda não exige o cumprimento de medidas relacionadas com o cuidado com o meio ambiente. Haverá, todavia, um momento em que haverá medição, de tal sorte que as contas do Executivo poderão ser rejeitadas pelo comprometimento do meio ambiente. E mais: 'No exame dos autos relativos a alguns TCAs, constatou-se que não ficou evidenciada existência de pesquisa de mercado ou de preços-base praticados na administração municipal na conversão de compensação ambiental em obras e serviços, além de algumas conversões não serem diretamente voltadas à preservação do meio ambiente e inexistirem registros que comprovem que os serviços foram efetivamente prestados e utilizados por algum departamento da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, ocorrências estas que estão sendo tratadas no respectivo processo da fiscalização.' Mais: 'No exercício de 2007, foram firmados 48 (quarenta e oito) novos Termos de Ajustamento de Condutas, em sua maioria, instalação e manutenção de equipamentos de controle de poluição em estabelecimentos comerciais. Desses 48 (quarenta e oito), 31 (trinta e um) figuram como integralmente cumpridos, e os demais estão em fase de acompanhamento e fiscalização.' Consta, ainda do relatório informação de que foram criados núcleos de gestão descentralizada, por meio da Portaria nº 66/05, visando a articular e a fortalecer a ação da Secretaria nas áreas de mananciais e em áreas ambientalmente frágeis, os quais têm, por atribuição, apuração da procedência de denúncias formuladas pela sociedade em geral. Haverá, no Tribunal, um telefone: 'Disque Idéia Verde'. Haverá um banco de idéias, para que a população possa denunciar ofensa ao meio ambiente. Graças a isso, Senhor Presidente, deixar-se-á uma boa herança ambiental aos nossos netos e aos nossos bisnetos. Hoje, na Cidade de São Paulo, grande parte da população sofre de algum tipo de doença proveniente da agressão ao meio ambiente. Então, Senhor Presidente, eu quero, mais uma vez, enaltecer o trabalho do Nobre Conselheiro Maurício Faria, o qual permitiu fazer uma análise do meio ambiente. Parabéns a Vossa Excelência, ao trabalho do Gabinete de Vossa Excelência. Parabéns à Procuradoria da Fazenda Municipal pelo trabalho que executa no Tribunal de Contas de forma tão brilhante. Parabéns a todos os senhores. Muito obrigado, Senhor Presidente. Essa é a minha intervenção nesta tarde." A seguir, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim manifestou-se nos seguintes termos: "Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Douta Procuradoria. Preliminarmente, eu gostaria de cumprimentar o Conselheiro Maurício Faria pelo brilhante trabalho desenvolvido ao longo de seu relatório e de toda a relatoria durante o ano de 2007 e, agora, de 2008. Sua Excelência pôde nos oferecer elementos capazes de, hoje, estarmos, aqui, em condições de proferir parecer acerca das contas do Executivo Municipal. Eu inovei, em 2005 e 2006, e Sua Excelência o fez mais ainda e, por isto, está de parabéns, pois cada vez mais temos que inovar, apontando sempre para a busca de melhores resultados e do aperfeiçoamento do nosso Tribunal. Ao nosso corpo técnico, eu quero, também, render as minhas homenagens, porque cada vez mais eles abrilhantam o trabalho, se aprimoram na elucidação das questões e na busca dos elementos que propiciam essa análise por nossa parte. Quero cumprimentar o Doutor Procurador Chefe da Fazenda, que retoma um costume que, há anos, lamentavelmente, deixou de ser praticado. A Fazenda tem, regimentalmente, voz neste Plenário sempre que o desejar, e este hábito deixou de ser exercido, não porque os seus antecessores não fossem brilhantes, ao contrário, tivemos aqui pessoas da mais alta envergadura jurídica e intelectual, mas, não se sabe por qual razão, o debate foi posto de lado. Não se fez uso dessa providência regimental. Então quero parabenizar Vossa Senhoria por fazer uso da palavra, por defender o Executivo Municipal e trazer as informações necessárias à apreciação, por parte do Egrégio Plenário, do tema hoje em debate. Todavia, eu sou obrigado a fazer algumas considerações. Vossa Senhoria encaminhou um brilhante trabalho encadernado. É a primeira vez que isto ocorre neste Tribunal. Eu recebi pouco antes da Sessão e manipulei rapidamente, mas me ative mais ao conteúdo do documento que Vossa Excelência nos entregou, neste memorial, e, também, à sua fala. Eu divirjo um pouco de Vossa Senhoria, "data maxima venia", à folha inserta no memorial, quando disse que um ponto que merece destaque nesta nova oferta pública de recursos é não haver mais leilão para selecionar os credores que anteciparão o recebimento de suas parcelas. Agora, todo e qualquer credor que desejar será contemplado. Esse novo procedimento também prevê a realização de pagamentos parciais. Assim, na medida em que as unidades contratantes certificarem o crédito dos interessados e elaborarem a documentação necessária, serão realizados os pagamentos. Entrementes, eu percebo, da análise deste chamamento, que, anteriormente a ele, houve duas outras ofertas públicas. Um leilão de oferta pública de recursos, realizado em 21 de dezembro de 2006, cujo valor disponibilizado foi da ordem de R$ 60 milhões e que foi ultimado com o dispêndio de R$ 59 milhões, aproximadamente. Houve a tentativa de um segundo leilão, no ano de 2007, que terminou cancelado, em função de a Municipalidade ter inserido em edital condição que, ao meu ver, jamais deveria ter sido consignada. Ela exigiu certidões negativas por parte dos interessados que pretendiam receber da Prefeitura. Eles são credores municipais, então, a relação é inversa: não estão participando de um procedimento licitatório no qual eles têm que demonstrar que possuem capacidade e que estão em situação de quitação com os tributos federais, estaduais e municipais. Na qualidade de credores, exercitam o seu direito, que foi cerceado. Por esta razão, o fato de a Cliba ter entrado com um mandado de segurança e a Juíza ter concedido liminar. Há aqui o despacho da Meritíssima Juíza de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública, nos autos do mandado de segurança impetrado por Cliba Ltda., que fixou prazo de 48 horas para cumprimento da sentença. Ela cancela a segunda oferta pública de recursos, realizada em maio daquele ano, para que, no novo certame a ser realizado, a empresa Cliba possa ser incluída, independentemente de apresentação de certidões negativas de débito atualizadas, conforme decidido na sentença: 'Estabeleço, ainda, o prazo de trinta dias para que a comissão especial, constituída pela Portaria SF nº 43/07, elabore e publique o novo edital da oferta pública de recursos', disse a MMª Juíza de Direito. Então vê-se que, movido por decisão judicial, cujo direito de credor havia sido cerceado, a Municipalidade se viu na obrigação de cancelar aquele leilão. E, agora, neste ano, promove esse terceiro chamamento, que objetiva, segundo informes que eu possuo, atingir R$ 230 milhões. O documento de Vossa Senhoria atesta que seriam pagos até R$ 280 milhões. Bem, o que importa é que a Municipalidade arque com a sua responsabilidade. Eu não tenho, aqui, nenhum outro propósito, sem embargo de ser o Relator de uma representação que foi interposta junto a este Tribunal, já há um bom tempo. Eu tive o cuidado, e os Senhores Conselheiros todos sabem disso, de não colocar o carro à frente dos bois. Era Relator do Executivo em 2005 e em 2006 quando, com anuência de Vossas Excelências, posterguei a análise, o julgamento desta representação, até para não conturbar a análise das contas do Executivo. Essa representação está apreciada pelos órgãos técnicos e por mim, e conclusa em meu Gabinete. Não quero, aqui, fazer juízo de valor ainda com relação àqueles autos, mas quando eu fiz referência ao Tribunal que, aqui, não se edita portaria, se paga no devido prazo legal, que nós nunca tivemos uma única ação intentada na Justiça, para que houvesse o pagamento devido por atraso, eu fazia, de fato, menção a essa Portaria Intersecretarial que, sem dúvida alguma, não pode se sobrepor à lei. Diz o artigo 5º, inciso II, da Carta Magna: 'Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.' Mais adiante, os incisos XXXV e XXXVI: 'A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.' XXXVI: 'A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.' Quando Vossa Senhoria afirma que só não receberá quem não quiser, não é bem verdade, porque aquele que se sentir com o seu direito lesado, com base no fundamento constitucional, buscará o seu direito. Esses estão indo à Justiça, com propriedade e com razão, sob a minha ótica. Tenho, ainda, uma outra anotação, que há, no edital de chamamento, uma tabela com os índices de descontos a serem aplicados aos créditos. Quer dizer, não se está fazendo um leilão; não está rotulado de “leilão”, mas é um leilão. É a mesma coisa do calote constitucional que se está pretendendo dar neste país, por intermédio, se não me engano, da PEC 12, que faz alusão aos precatórios judiciais. Nós sabemos que todos aqueles que têm direito a percepção, por óbvio, ingressarão com ações. Mas, lamentavelmente, os governos estaduais e municipais, de todo o país, têm desonrado o cumprimento de seus deveres. O Governo Federal, segundo notícias de jornal que possuo, eu não conheço os dados do Tribunal de Contas da União, mas é o único a saldar, em até 180 dias, os seus precatórios. É o único que está em dia. Quisera eu ser credor dele, mas sou credor da Municipalidade e esta não paga. Não estou aqui advogando em causa própria, apenas estou falando em tese. Isto tudo é tese, porque eu sou um pinguinho de água num grande oceano. O Conselheiro Maurício Faria relatou a importância de sete, quase oito bilhões de precatórios devidos pela Municipalidade, pequena parte disso foi paga. Nós tivemos empenhado no orçamento R$ 468 milhões. Quer dizer, nem 10% desta fatia a Administração mostrava, de pronto, no ano anterior, quando elaborou a sua proposta orçamentária, disposição de pagar. Esse calote constitucional, que se pretende fazer no país, é de se lamentar. Há que ressalvar, entretanto, que irá corrigir uma distorção. Hoje, o seqüestro de renda, que é uma medida drástica, só é facultado àqueles casos em que se busca o crédito indenizatório. O crédito alimentar daquele trabalhador, que laborou por anos a fio, muitas vezes não é recebido em vida, sendo deixado para netos ou bisnetos. Houve uma notícia nos jornais, recentemente, que alguns fundos americanos estão investindo na compra de precatórios no Brasil, porque com a quebra do mercado imobiliário lá, eles precisam buscar dinheiro para, a longo prazo, encontrar um bom investimento e encontraram nos precatórios. Nós sabemos que é um mercado de risco, mas eles devem ter informações muito abalizadas. A questão dos precatórios só tem esse aspecto de positivo. Esta PEC vai privilegiar, possibilitar aos atuais credores de créditos alimentares seqüestrarem amanhã. Porque hoje não tem essa possibilidade. Então, avizinha-se a possibilidade de eu vir a receber por meio de seqüestro, o que hoje eu não tenho, porque é como o atendimento à saúde em todo o país: morre-se na fila. Eu não posso ser mais realista que o rei, uma vez eu já disse isso aqui, de querer impor à Municipalidade ou à qualquer ente governamental da Federação que cumpra com essas obrigações em sua integralidade, porque o próprio orçamento da Cidade de São Paulo não suportaria o pagamento de 7,7 bilhões, Nobre Conselheiro Maurício Faria. Um orçamento realizado de 19 bilhões e 100 milhões, de uma peça prevista de dezenove e novecentos, não suportaria o pagamento e uma série de outros serviços essenciais à população deixariam de ser prestados. Isso é óbvio, é de todo compreensível e de todo razoável. Nós não devemos nunca deixar o princípio da razoabilidade longe do bom senso na hora de decidir. Jamais. Todavia, essa é uma questão tormentosa, que deverá ser equacionada pelo Executivo, até que o calote seja constitucionalizado, Conselheiro Antonio Carlos Caruso. Enquanto o Senado não ratificar, este instrumento, nós viveremos esta situação e a municipalidade deverá pagar os precatórios de que é devedora e honrar as dívidas como decidiu este Tribunal, no ano de 2006, observando e analisando as contas de 2005. Naquela oportunidade, tive a cautela de, entre vírgulas, colocar 'observadas as disponibilidades orçamentárias financeiras'. Trocando em miúdos, dei uma 'colher de chá' para o então Prefeito, para não lhe pôr a faca no pescoço, porque nós sabemos que a organização financeira é tormentosa, é trabalhosa. Somente aqueles que têm ou estão talhados para tal mister, é que podem fazê-la. Então, as autoridades que ocupam os cargos atinentes às finanças públicas são homens públicos bem preparados para a execução de suas funções. São conhecedores da contabilidade pública, de legislação de direito financeiro, de todo regramento da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constitucional do país. Nós cremos, sinceramente, no bom senso e na boa vontade da Administração no sentido de dar cumprimento à Portaria, ou às Portarias, hoje mais de uma, e liquidarem os débitos existentes, consoante afiançou Vossa Senhoria, atendendo, inclusive, à recomendação deste Tribunal. Nós entendemos, naquela oportunidade, que o Prefeito não deveria deixar terminar o seu mandato sem cumprir esta obrigação. Todavia, o Executivo tem o seu entendimento e o seu posicionamento, que serão respeitados por este Tribunal. Eu digo e repito: não estou adiantando nenhum posicionamento meu, acerca daquela representação, que está aguardando melhor oportunidade e conveniência para vir a Plenário. Nós estamos em uma discussão muitíssimo maior e este é o maior evento do Tribunal, que é a emissão de parecer acerca da regularidade ou não das Contas do Executivo. Hoje é o dia de colocar terno bonito, de pentear o cabelo, de festa para o Tribunal. Fico feliz com as notícias, trazidas pela Douta Procuradoria, de que o Tesouro providenciará o pagamento, só não receberá quem não quiser. Não é bem assim “data maxima venia”. E eu defendo sim, como advogado de origem, que o Direito seja exercido, que a Constituição não seja rasgada, que não se faça tábula rasa da Constituição Federal. Enquanto o calote, que se avizinha, não vem, que se pague tudo, as dívidas, os precatórios, enfim, todos os compromissos assumidos. É óbvio, vamos ter bom senso na administração dos recursos, isto é perfeitamente possível. Um atraso, nesta ordem cronológica, é perfeitamente factível e admissível, mas a adoção de um critério em que já adredemente se diz 'não pagarei', 'aguardem na fila', 'somente aqueles pequenininhos venham a mim' não está correto. Na primeira oferta pública, no dia 21 de dezembro de 2006, eu não compareci, era festa de encerramento do nosso pessoal do Tribunal, e me vi dispensado pelo, então, Conselheiro Presidente de comparecer, era meio dia de expediente e eu não estava bem de saúde, quando o Presidente me telefonou e disse: 'Estou aqui com o Secretário Municipal de Finanças'. Eu havia concedido uma liminar para suspender aquele leilão, porque conforme regras que tinham ali sido estatuídas, poderia haver inversão da ordem cronológica e preterição ao direito de credor. Concedi liminar. Sua Excelência, o Presidente, me pôs em contato com o Secretário e eu fui obrigado a estragar com a festa dos nossos técnicos que estavam já, nesse momento, confraternizando-se lá embaixo, no churrasco anual, e coordenar os trabalhos, por telefone, em viva-voz, na reunião que lá foi feita, brilhantemente conduzida pela minha Chefe de Gabinete, Doutora Laura Maria de Barros Nascimento. Com a palavra do Secretário, a assunção do compromisso de que não haveria preterição à ordem cronológica, mais outros compromissos que foram assumidos e questões que foram dirimidas ao longo daquele dia, que terminou somente às 19h30min, quando eu mantive o último telefonema com o citado Secretário, é que as coisas puderam ir adiante. O apelo do Secretário naquele dia foi: 'Conselheiro, muitas empresas irão falir, nós temos que pagar o 13º dessas pessoas, eles têm que pagar, os funcionários estão lá ávidos pelo pagamento'. Eu disse: 'Secretário quem criou esse problema não fui eu, foram os senhores. A Portaria não é de minha autoria é dos senhores. Eu só quero que se cumpra a lei'. Procurei, mais uma vez, dentro do critério da legalidade, autorizar, observados os requisitos de então, que aquele leilão tivesse prosseguimento. Fico feliz que a municipalidade tenha conseguido pagar 59 milhões, aproximadamente, dos 60 que havia destinado. É evidente que Vossa Senhoria pode indagar: Mas e o interesse público? Sim, Vossa Senhoria traz notícias de que o interesse público foi muito bem defendido com a economia que se propiciou aos cofres públicos por intermédio desses chamamentos. Porém, se não estivéssemos investidos nessa posição de homens públicos, responsáveis, cada um por sua atuação, se fôssemos credores, pessoas ou empresas normais da nossa sociedade, eu iria à Justiça contra uma portaria para defender o princípio da legalidade e todos os princípios constitucionais que eu citei. O princípio constitucional está acima de tudo, é o ápice da pirâmide, nada pode estar acima dele. Eram essas as considerações acerca deste capítulo e, Nobre Conselheiro Maurício Faria, elas são apenas para trazer a minha opinião acerca desses temas, que não são, evidentemente, qualquer empecilho para emissão de parecer do Tribunal. São comentários que, "a latere", devem ser feitos, porque há muitos acertos da Administração. Na área da saúde ela investiu quase três bilhões e setecentos milhões, mais que os 15% constitucionais determinados. As AMAs, que eram um programa experimental, foram crescendo de tal forma que hoje temos mais de cem. É evidente, também, que as Unidades Básicas de Saúde deixaram de ter manutenção. Muitos equipamentos da área da saúde estão sem manutenção e imprestáveis. Outro dia, tivemos uma situação de um programa de saúde que não foi implementado em função da administração não ter se planejado. Ela não propiciou ambiente, instalações para que a empresa instalasse os equipamentos. É bem verdade, também, que não se pagou pelos serviços, assim, está tudo dentro da razoabilidade. O povo foi prejudicado? Foi. Mas não se teve prejuízo e por enquanto não há má-fé apurada. Eu já determinei que se faça uma investigação profunda sobre este tema. Naquele dia, o Conselheiro Maurício Faria, em suas determinações, também, impôs uma série de requisitos que deveriam ser observados, e há muitas questões que merecem ser apuradas. Há uma outra questão atinente a um convênio, ou melhor, a trinta e seis convênios que tramitam por este Tribunal e falo com propriedade porque sou o Relator de vinte e seis deles. Parece que um grande jornal desta cidade farejou a matéria e fez uma reportagem exatamente sobre a prestação dos serviços em função de um convênio havido entre a Unifesp e a AFIP – Associação do Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia, vinculada à Universidade Federal. A Unifesp faz convênio com a municipalidade. Foge da licitação e quem presta os serviços é a AFIP, que subcontrata laboratórios particulares para executarem os serviços, os exames laboratoriais. Como já disse, eu tenho vinte e seis dos trinta e seis convênios, o Conselheiro Antonio Carlos Caruso tem oito, o Conselheiro Maurício Faria, um e o Conselheiro Eurípedes Sales, um. Se Vossas Excelências quiserem me dar a relatoria dos trinta e seis, até em função da identidade de matéria, eu aceito, a fim de que a decisão seja uniforme, mas, fica a critério de Vossas Excelências. A minha disposição está posta. Eu vou investigar todas essas questões. É bem verdade que elas não são de agora, remontam à outras administrações também. Aditamentos vultosos foram feitos. Nós nos sentimos tolhidos, reféns, muitas vezes, de uma entidade filantrópica que está lá. Você vai ao artigo 24, encontra o fundamento legal para enquadrar entidade desse jaez, aprecia friamente os autos e, em Plenário, outorga voto favorável à aprovação do ato, muitas vezes, ele poderá estar sendo desvirtuado. Eu vou fazer uma investigação profunda nessa questão também. O jornalista furão, se estiver por aqui, pode me procurar, eu vou fazer questão de dar para ele, apesar de não ser meu estilo. A coisa não anda muito bem também na área do urbanismo. A situação da limpeza pública é uma questão tormentosa na cidade, que há anos é debatida, como serviços de varrição, coleta, destinação final e, agora, a exploração do biogás. Com relação ao biogás, houve concessão para um determinado consórcio, que é de minha relatoria. Este consórcio se aproveitou de uma sociedade com fins de propósitos específicos, criados para aquela concessão, fez lá uma alteração societária e foi disputar em outro Município da Federação licitação com o mesmo objeto. Isso é algo que também merece averiguação. É óbvio que os propósitos, os objetivos colimados pela administração são sempre os melhores, não paira dúvidas sobre isto. Mas, nós temos que verificar, Conselheiro Antonio Carlos Caruso, a aplicação da lei, a regularidade do ato. O Conselheiro Presidente Edson Simões narrava-me outro dia a existência de um inquérito criminal, no Ministério Público Federal, por uma questão de respeito e ética, eu não vou declinar o nome da autoridade que dirigia a cidade, mas há um inquérito penal contra ela, que tinha foro privilegiado, e agora não tem mais, devendo descer, portanto, e ter curso normal na instância judiciária. Então, são questões que merecem, cada vez mais, o estudo, a dedicação e o aprimoramento do Tribunal, como guardião das suas competências. No que diz respeito ao meio ambiente, quero parabenizar o Conselheiro Eurípedes Sales. Vossa Excelência plantou uma sementinha, e a agricultura faz parte do meio ambiente, que é onde nós vivemos, e, portanto, deve ser preservado, buscando, cada vez mais, qualidade de vida. A preocupação do Conselheiro Antonio Carlos Caruso em realizar inúmeros Seminários sobre meio ambiente foi muito grande. O Conselheiro Presidente Edson Simões está dando continuidade, fazendo encontros, palestras em busca deste interesse da sociedade, porque sem meio ambiente nós não vivemos. Vossa Excelência plantou aqui a sementinha que poderá, de fato, se as autoridades do Legislativo deste país entenderem a mensagem, consignar na Constituição da República, por meio de Projeto de Emenda Constitucional, dispositivo nesse sentido. É perfeitamente factível que venha o comando federal e faça o ajustamento porque o Município deu o exemplo." Continuando, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales manifestou-se nos seguintes termos: "O artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo ficaria assim: 'A fiscalização ambiental, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, (...), será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1º - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro (...)' E, depois: 'O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo'. O Tribunal de Contas fiscalizará e poderá exigir que o Prefeito faça o balanço ambiental: dizer como estava o meio ambiente no início de certo ano de governo, o que foi feito durante a gestão dele nesse período, como está a área no final do ano. No relatório referente à análise das contas do ano passado, encontra-se: 'segundo dados publicados no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2008, a auditoria constatou que, em 2007, foram plantadas 70 mil mudas, enquanto a meta estabelecida no Contrato - e existe um Contrato - era de se efetuar o plantio de 268 mil mudas. Quer dizer, é praticamente duzentas mil mudas a menos'. E mais: a mesma situação foi constatada em relação à manutenção de mudas, visto que a meta contratual previa a manutenção, Nobre Conselheiro Roberto Braguim, de 768 mil mudas. Foram mantidas apenas 258 mil mudas. Desse jeito, São Paulo não terá vida em pouco tempo." Prosseguindo, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim expressou-se como segue: "Sem dúvida. Eu percebo que a preocupação maior da Administração foi com os parques lineares, com os parques públicos e com a implantação de áreas verdes que ficou a desejar, como disse Vossa Excelência." De posse da palavra, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales pronunciou-se como segue: "E, ainda, há construções que agridem o meio ambiente, cujo alvará é fornecido antes do..." Na seqüência, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim assim se manifestou: "Do Termo de Ajustamento de Conduta. Vossa Excelência tem toda razão, é um homem muito perspicaz. Essa questão, de fato, para usar uma expressão muito próxima da agricultura, do plantio, da semente, se germinada pelas autoridades competentes, tornar-se-á dispositivo constitucional, e nós poderemos exercer e fazer, assim, valer a garantia do cumprimento e da nossa sobrevivência." Fazendo uso da palavra, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales pronunciou-se nos seguintes termos: "Eu tenho a certeza absoluta de que os 55 Vereadores votarão a favor. Nenhum votará contra. Vamos mandar ofício para a Assembléia Legislativa e ofício para o Congresso Nacional." De posse da palavra, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim assim se manifestou: "Para a República, sem dúvida. A idéia é de todo elogiável porque não é só isso. Nós temos um programa também de inspeção veicular, que está no papel há 12 ou 13 anos, aproximadamente, e que não foi adiante. É bem verdade que houve medida judicial, houve uma série de questões, outras questiúnculas menores." Com a palavra, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales manifestou-se como segue: "Nobre Conselheiro Roberto Braguim, é a voracidade do empresário privado atrás do lucro. Essa é que é a grande verdade. Ele é voraz, ele quer lucro a qualquer custo. Ele não está preocupado se haverá vida na cidade daqui a tantos anos, ele quer apenas isso: o lucro. Na porta do Tribunal, existe um prédio recém-construído que alaga, quando chove. É vício redibitório. Mas, quantos proprietários alegarão vício redibitório na justiça?" De posse da palavra, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim assim se expressou: "Sem dúvida. Vão exercer o seu direito constitucional, que eu falava há pouco. Vão lá brigar por seu direito e estão certos. Uma curiosidade, apenas, eu acho que ainda ninguém mora naquele edifício, porque a gente passa ali e percebe que não há movimentação alguma. Ou não há alvará ou habite-se, ainda, concedido ou há algum outro problema efetivamente. No que concerne às multas de trânsito e à sua aplicabilidade corretamente, eu já observei que o Conselheiro Maurício Faria fará determinação nesse sentido. Eu faria também, e até repetiria a do ano passado sobre a desobediência em relação ao Funset, que é o Fundo de Segurança do Trânsito. Há que se ressaltar que a Municipalidade, se houver bem, como eu disse, no que concerne ao incremento da dívida ativa, com 62%, e ao ITBI, também, 42% acima do estimado. Quer dizer, a construção civil, propiciada pela economia do país, a transação imobiliária, decorrente do Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos, proporcionou o incremento de arrecadação e é um dos principais tributos da Municipalidade. Os precatórios, lamentavelmente, são essa vergonha nacional. Houve, de fato, superávit de caixa. Havia, no disponível, 4 bilhões e 100 milhões de reserva, conforme assertiva da Fazenda, e nós concluímos aqui também isso. Mas, muitas coisas deixaram de ser pagas. Então, você faz superávit sem pagar os seus compromissos, por isso essa questão tem que ser devidamente equacionada também. A dívida ativa, como eu disse, alcançou 500, quase 600 milhões de reais, superando o resultado do exercício anterior e comprovando a efetividade de cobrança. Está de parabéns a Municipalidade, os seus Procuradores e os Secretários envolvidos com as questões. O abatimento do aporte da insuficiência financeira do Regime de Previdência foi efetuado em conformidade com o cálculo apresentado pelo Instituto de Previdência e, com as transferências financeiras efetuadas, a Prefeitura praticamente quitou a sua dívida histórica com o Iprem. Dívida que foi contraída por um Prefeito anterior e que não vinha sendo paga. Nós, ano a ano, dizíamos: 'Pague-se a dívida com o Iprem. Envide-se esforços no sentido de pagar a dívida com o Iprem'. Pode ser apenas uma mera transferência contábil, mas a dívida está sendo equacionada quase que na sua integralidade, e o Prefeito Gilberto Kassab está de parabéns por esta quase totalidade de amortização. Os controles sobre os precatórios mostraram-se adequados, mas podem ser melhorados com a implantação de um sistema único de gerenciamento. Eu aproveitei, no ano de 2006, e dei um pitaco no Procurador Geral do Município, mandando instaurar um processo, que está aqui comigo, de número 1.548.06, porque Sua Senhoria baixou uma Portaria dizendo que todos os departamentos que integram a Municipalidade, DESAP, JUD, PATR e FISC, passassem a enviar relatórios acerca das suas dívidas, para que ele pudesse aglutinar tudo e a Procuradoria ter concentrado esses elementos a fim de gerenciar melhor a dívida do Município. Eu peguei no pé do Procurador para que esses mecanismos fossem aprimorados, cada vez mais, submeti agora, por fim, ao Conselheiro Maurício Faria os estudos que foram feitos por nossos Órgãos Técnicos, que se deram em parte por satisfeitos. Arquivamos este processo em função da relatoria de Sua Excelência, mas fiz questão que ele o conhecesse. Eu não reparei aqui se Vossa Excelência vai determinar algo nesse sentido, ou não. Talvez o faça, e eu aguardarei oportunamente. Se Vossa Excelência quiser fazer alguma observação. Eu vou voltar ao tema que entendo mais espinhoso nestes autos. É uma questão crucial e que nos forçará a revermos posicionamento já firmado por este Tribunal. Trata-se da questão da educação. As verbas gastas com ela, mormente, com os inativos. A Lei de Diretrizes e Bases fixou critérios para manutenção e desenvolvimento do ensino, isto com base no artigo 212 da Constituição da República, que estabeleceu este parâmetro. Até por sugestão minha, no ano de 1999, quando apreciávamos Contas de 1998 ou 1997, não me lembro bem, o Município não havia regulado o artigo, me falha agora a memória se é o 208 ou 209 da Lei Orgânica, que poderia disciplinar esta questão de verba com educação. Foi aprovado e o Município, muitos anos depois, em outra gestão, acabou disciplinando a questão e incluiu os inativos. Agora, nós estamos sob uma eventual turbulência. Foi realizado um congresso, por conta da edição de uma Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, que pretende-se regular a questão. Este congresso foi no ano passado e técnicos de todos os Tribunais de Contas do país se fizeram presentes. A Portaria deveria, apenas e tão-somente, regulamentar a forma como a prestação de contas deve ser feita e não chegar ao limite de emitir opinião sobre o que é provento, o que é vencimento, o que é objeto de inatividade e o que é objeto de atividade. Mas, ela foi adiante e os técnicos ficaram com esta posição de que inativos devem ser excluídos do cálculo. Eu tenho uma proposta por escrito que vou passar a ler daqui a pouco. Eu me preocupo porque no Município de São Paulo temos uma lei ordinária, aprovada no ano de 2001, que regula a questão e em decorrência, evidente, da Lei de Responsabilidade Fiscal, há uma outra lei federal que foi regulamentada por decreto que criou esse organismo na Secretaria do Tesouro, responsável pelo enquadramento e pela contabilização de todos os entes da Federação, que baixa uma Portaria. A Portaria, por óbvio, não se sobrepõe à lei, mas esta é uma questão que deverá ser apreciada com muito cuidado. Nós temos um TC em que os nossos Órgãos Técnicos, a Assessoria Jurídica de Controle Externo e a Subsecretaria de Fiscalização e Controle chegaram a se pronunciar, acerca de seus entendimentos nesta matéria. A consideração dos técnicos aprioristicamente é no sentido de que não se deve considerar gastos com inativos. A dedução lógica, sob a minha ótica, sempre foi o sentido literal da linguagem, ou seja, quando falo em manutenção e desenvolvimento, conto com pessoas na atividade e não na inatividade. Então, o inativo e as verbas, daí decorrentes, não podem compor este todo. Se o legislador constitucional e o legislador infraconstitucional pensaram na manutenção e desenvolvimento do ensino, criando até verba maior, eles estão objetivando atingir o bem comum, é óbvio, e atingir a melhoria, porque todo mundo fala, todo mundo sabe. Eu não quero 'dar uma de Cristovão Colombo' e dizer que pus o ovo em pé, mas o problema do país está na educação. Deve-se dar uma melhor educação a todas as nossas crianças em todos os níveis. Eu vou propor a constituição de um grupo de trabalho pela Presidência, porque me assustam as manifestações da Assessoria Jurídica e da Subsecretaria de Fiscalização posto que, se excluirmos pura e simplesmente, vamos estar criando um óbice para as Administrações futuras. Então, que esta questão seja vista, conhecida, apreciada, decidida, pelo Plenário, e comunicada. Eu vou mais além e sugiro comunicar o Prefeito da capital, a Presidência da Câmara, o Presidente da Comissão de Educação para que dêem conhecimento aos demais 53 Vereadores. Vou inovar na minha sugestão, se Vossas Excelências anuírem, assim que feito e amarrado o estudo, que se dê conhecimento aos candidatos, cujas candidaturas forem homologadas. Após a homologação pelo TRE, daríamos, em função da obediência ao direito de igualdade e da democracia em que vivemos, conhecimento a todos os candidatos a Prefeito para que eles possam, em seus programas de governo, inserir esta observação, porque isto é um regramento que passará a ser adotado. Este ano, por óbvio, esta Portaria não pode ser aproveitada, porque ela foi editada no correr de 2007." Ao ensejo, o Conselheiro Corregedor Eurípedes Sales acrescentou: "Acho que o artigo 208, "caput" e parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município, seria: 'O Município aplicará anualmente, no mínimo, 31% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e inclusiva. § 2º. A lei definirá as despesas que se caracterizam como de manutenção e desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, bem como da educação infantil e inclusiva'." A seguir, solicitando a palavra, o Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim assim se pronunciou: "Exatamente. E depois, a Lei Municipal 13.245/01 que em seu artigo 2º incluiu os proventos pagos aos servidores inativos oriundos do quadro de educação, como despesa de manutenção e desenvolvimento do processo de ensino. Para esta questão, que eu entendo mais delicada, vou fazer um comentário e futuramente a propositura. Eu quero apenas fazer a colocação aos Nobres Pares para que Suas Excelências possam aquilatar. Evidente que todos conhecem, todos sabem, mas, a minha preocupação, a minha ansiedade faz com que eu tenha que externar esta preocupação. Desculpem-me. A questão nova, trazida a campo no exame destes autos, diz respeito à Portaria 559 de 21/08/2007 que, ao alterar a forma do anexo do manual de elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do relatório resumido da execução orçamentária estabeleceu que para fins do limite constitucional com manutenção e desenvolvimento do ensino devem-se considerar apenas as despesas destinadas à remuneração e ao aperfeiçoamento dos profissionais em educação e que exerçam cargo, emprego ou função na atividade de ensino, excluindo-se, por conseguinte, as despesas que envolvam gastos com inativos e pensionistas, pois a lei faz distinção entre as espécies de rendimento, remuneração, proventos e pensões, como eu disse. Sucede, porém, que, no Município de São Paulo, vigora a Lei 13.245/01, que em seu artigo 2º, incluiu os proventos pagos aos servidores inativos, oriundos do quadro de educação como despesa de manutenção e desenvolvimento do processo de educação. Esta duplicidade de disciplinamento não se afigura questionável no exame das Contas do exercício de 2007. Isso é ponto absolutamente pacífico, mesmo porque a Portaria anteriormente mencionada foi alterada pela de nº 25, de 17/01/2008, que prorrogou, até 30 dias após o encerramento do primeiro bimestre de 2008, o preenchimento do anexo lá cuidado, tornando facultativo, no exercício de 2007, a adoção do referido documento na forma estabelecida na primeira Portaria citada. Esta questão, ainda que de enfrentamento não imediato, merece por certo reflexão aprofundada, visto que a Administração deverá, no próximo exercício, defrontar-se com ela. Por isso minha preocupação. O tema é espinhoso, mormente, quando são confrontados os diversos ângulos de seus regramentos, a Lei de Diretrizes e Bases, a lei municipal, as Portarias do Tesouro Nacional e outros, e, sobretudo, quando se tem em mente que a aplicação correta dos limites fixados depende, com todo o cometimento, da liberação das chamadas transferências voluntárias nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, alínea b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. São as transferências das verbas de ensino. Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Por essas razões é que eu proponho a constituição de um grupo multidisciplinar de estudos porque o Prefeito, que assumir, terá a regra do jogo mudada eventualmente. Então, ele deve tomar conhecimento já, encetar estudos, refletindo sobre o tema. E eu facultaria o conhecimento da nossa decisão a todos os candidatos que tiverem suas candidaturas homologadas para que amanhã não se venha dizer que mudou-se a regra do jogo. É como o Conselheiro Maurício Faria muito bem quer fazer, disponibilizar na internet. Nós faremos a disponibilização também desta decisão, como sempre fazemos para que todos tenham acesso a ela e não tenhamos amanhã nenhum questionamento sob esta ótica. Era só, Senhor Presidente, para encerrar a minha manifestação nesta tarde." Prosseguindo, o Conselheiro Maurício Faria assim se manifestou: "Eu queria só fazer algumas observações. Primeiro, eu acho que é muito positivo isso que nós estamos vivendo neste momento, o fato de o Plenário debater e de, no debate, surgirem percepções e contribuições diferenciadas. Eu acho que o Plenário é isso, é a interação de mentes, de personalidades distintas buscando uma convergência no cumprimento das nossas tarefas. Então, em relação a isso, eu queria dizer o seguinte: Primeiro, o relatório, representou um esforço muito grande de síntese e um esforço como os senhores perceberam que foi até poucos minutos antes da vinda ao Plenário. Tem até a necessidade de fazer uma última verificação de redação, de português, de digitação de alguns pontos e isso, vamos dizer assim, acho que também é um caminho, porque para este caminho, de fato, houve uma contribuição muito importante do Conselheiro Roberto Braguim, quando ele era o Relator. No esforço desta sintetização, ele contribui decisivamente para dar esse passo e, para que entrássemos neste caminho. Nessa linha, nós temos o relatório de auditoria de 300 páginas que é também um esforço de sintetização. Eu estive em contato permanente com a Subsecretaria de Fiscalização e Controle, eles fizeram realmente um trabalho muito grande para fazer com que todo um conjunto de exames, de análises pudesse depois ser objeto dessa condensação e caber em 300 páginas. Por outro lado, quando vamos ao Plenário, o que eu procurei introduzir já na linha do Conselheiro Roberto Braguim, foi manter íntegro o relatório. Não se trata, vamos dizer assim, de ao resumir, negar, excluir aquilo que não foi colocado no resumo, mas, se trata também de hierarquizar questões para efeito da solenidade desta sessão. Eu procurei nesta síntese do relatório pegar as políticas públicas, enquanto tais, ou seja, aquelas ações e aquelas análises que afetam as funções de governo mais amplamente. Isso não retira a importância da análise de questões contábeis, de questões formais que podem envolver quantias às vezes pequenas, mas que dizem respeito ao controle da legalidade pelo Tribunal de Contas e que estão no relatório. O que eu fiz, foi hierarquizar neste sentido, ou seja, não se trata de contrapor o resumo ao relatório pleno, se trata dessa hierarquização buscando, na síntese, pegar as grandes diretrizes de políticas públicas. Eu acho que este processo continua. Eu estou vendo, inclusive, que, aparentemente, foi bom para o nosso debate. É claro que os Conselheiros também já tinham analisado, estudado, mas eu acho que isso é um caminho até para que a sessão das Contas, e eu concordo com o Conselheiro Braguim, que é, em princípio, a sessão mais importante do ano, ela tenha expressão externa e não seja algo com uma excessiva aridez técnica, ou seja, que essa sessão, produza um relatório, um voto, uma decisão que possa ser objeto de entendimento por muitos cidadãos comuns e aqueles outros cidadãos que tenham mais exigência técnica, mais capacitação técnica, terão o relatório global que deverá estar disponível na internet. É um processo a meu ver muito rico, porque quando você resume, você seleciona informações. Quando você seleciona, você interpreta. É possível que outros, ao usarem informações na internet, vejam numa informação bruta presente aqui, elementos que eu não vi, que nós não vemos, então, é um debate que estará sempre colocado. Eu acho que esse é um passo a mais, é um segundo passo na linha do que foi dado como primeiro passo pelo Conselheiro Roberto Braguim e eu acho que é um processo que nós vamos ter que continuamente aperfeiçoar. Por outro lado, eu acho que é muito bom que isso venha ao Plenário e que o Plenário trate disso. Segundo, verão no voto, inclusive, que há o desafio dessa construção de Plenário, ou seja, o Conselheiro Eurípedes Sales traz uma ênfase muito especial à questão do meio ambiente. Isso, eu tive conversas fora do Plenário com ele e sei que ele vem estudando esta questão, da mesma maneira que, no passado, ele se concentrou em questões de planejamento. Ele hoje, aparentemente, por essas conversas, está voltado para a questão ambiental. Então, evidentemente, ele traz um aporte, um enfoque, uma ênfase que não está nesta magnitude no meu voto. Acho que até nós deveríamos pensar, se não seria cabível, fazermos a sessão, votarmos e termos, vamos dizer assim, a possibilidade de algumas emendas de enriquecimento que poderiam ser objeto de uma redação mais cuidadosa e que não irão descaracterizar o conteúdo fundamental da nossa decisão, mas que podem enriquecer a consolidação e o resultado final desta sessão eventualmente com esse desdobramento que é comum. Eu cito, por exemplo, na questão daquela decisão importante sobre diagnóstico por imagem que o trabalho do Revisor, que atuou em função do Relator, que era eu, ter sido voto vencido em alguns pontos complementares, o Revisor, no seu trabalho, fez um trabalho também de elaboração. Ele consultou, conversou comigo, conversou com o Presidente, conversou com o Conselheiro Antonio Carlos Caruso, conversou com o Conselheiro Eurípedes Sales. Não havia só uma idéia do Revisor naquela matéria e ele ser apenas um taquígrafo do Plenário. Não. Ele captou, vamos dizer assim, qual era o conteúdo fundamental da deliberação, mas traduziu isso numa elaboração complementar. Eu acho que nós poderíamos pensar nisso para o nosso voto de Contas que, afinal, é a decisão mais importante. Eu ia entrar em algumas questões na fase do voto, mas vou adiantar já que eu acho que é rico o debate em Plenário para, inclusive, valorizar a ênfase que o Conselheiro Roberto Braguim coloca nesta questão específica da educação que é a questão dos inativos." "Relatada a matéria pelo Conselheiro Maurício Faria, referente à apreciação do Balanço do Executivo, exercício de 2007, durante a fase de discussão, o Conselheiro Antonio Carlos Caruso, considerando a importância e a extensão da matéria, em vista do adiantado da hora, solicitou que fosse suspensa a presente sessão. Ainda, o Conselheiro Presidente Edson Simões submeteu ao Egrégio Plenário o mencionado pedido de suspensão temporária, o que foi referendado, por unanimidade, devendo a referida sessão prosseguir no dia 1º de julho de 2008." (Certidão) Nada mais havendo a tratar, às 18h25min, o Presidente suspendeu a sessão. Posteriormente, ao primeiro dia do mês de julho de 2008, às 15h10min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, foram reiniciados os trabalhos desta sessão, sob a presidência do Conselheiro Edson Simões, presentes os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, Eurípedes Sales, Corregedor, Antonio Carlos Caruso e Maurício Faria, o Secretário Geral Renato Tuma, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso e os Procuradores Joel Tessitore, Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia, Francisco Collet e Silva, Marina Rua Limia e Fábio Costa Couto Filho. O Presidente: "Havendo número legal, declaro reaberta a sessão. Sob a proteção de Deus, damos prosseguimento aos trabalhos da Sessão Extraordinária 2.382, iniciada em 25 de junho de 2008, para apreciação das contas da Prefeitura do Município de São Paulo, relativas ao exercício de 2007. Conforme publicação do dia 28 de junho do ano em curso, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na fase de discussão. Preliminarmente, a Corte registrou as seguintes presenças em Plenário: Senhor Doutor Odilon Guedes, Economista, ex-Vereador da Câmara Municipal de São Paulo; Senhora Paula Crepaldi do Instituto São Paulo Sustentável; Senhor Walter dos Santos Fasterra, Subsecretário do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo; Senhor Cícero Yagi do Movimento Nossa São Paulo; Senhor Carlos Alberto de Santi, Assistente Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo; Doutor Jorge Barreto do Movimento Nossa São Paulo; Senhora Maria Cristina Martins, Assistente Técnico da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo; Senhores Nilton Felix e Alberto Pais Martins, ambos da Equipe da TV Câmara e Senhor Leandro Bellato de Souza do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB. De posse da palavra, o Conselheiro Presidente Edson Simões manifestou-se como segue: "Com pesar, este Presidente participa o falecimento da Senhora Marietta Alves de Castro, mãe do Doutor Murilo Magalhães Castro, Assessor Chefe da Assessoria Jurídica de Controle Externo, ocorrido na data de ontem. Este Presidente, em nome do Colegiado e de todos os servidores desta Corte, enviou ofício de condolências à família enlutada." A seguir o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Maurício Faria, que deu continuidade a matéria. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte PARECER: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Maurício Faria, relativos às Contas e ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, exercício de 2007. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no exercício de sua mais alta atribuição, como órgão integrante do sistema de fiscalização financeira e orçamentária, conferida pelo artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por força do seu artigo 75, bem como pelo artigo 19, inciso I, da Lei Municipal 9.167, de 03 de dezembro de 1980, na sua redação atual, e pelo artigo 57 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; considerando que o artigo 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, estabelece que compete ao Tribunal de Contas "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, (...), mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 90 (noventa) dias, a contar da data de seu recebimento, que terá termo final em 31 de março de cada exercício"; considerando que as contas referentes ao exercício de 2007 foram prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito dentro do prazo estabelecido no artigo 69, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo; considerando os Relatórios apresentados pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo; considerando a detalhada análise realizada pelo Corpo Técnico deste Tribunal acerca da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício, na qual ficou evidenciado que as peças contábeis integrantes das Contas Anuais do exercício de 2007, quanto à forma, no aspecto genérico, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública estabelecidos na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e na legislação federal e municipal vigentes, incluindo o cumprimento dos mínimos legais para despesas com a Saúde e Educação, e, quanto ao conteúdo, de modo geral e até onde o exame pode ser realizado para emissão de parecer, representam adequadamente as posições financeiras, orçamentárias e patrimoniais do Município em 31 de dezembro de 2007, com as recomendações, determinações e destaques contidos no parecer; considerando o exame dos Órgãos Técnicos acerca da execução dos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, em consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; considerando que as Contas apresentadas, referentes ao exercício de 2007, de modo geral, atenderam aos princípios norteadores da Administração Pública condizentes com a legalidade e a legitimidade, excetuadas as falhas e deficiências anotadas; considerando que as ocorrências apontadas devem ser corrigidas para que não acarretem prejuízo ao cumprimento de normas legais e dos instrumentos de planejamento e execução orçamentária, assim como dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, eficiência e transparência, norteadores da conduta da Administração Pública; considerando que essas ocorrências não dizem respeito diretamente aos atos de gestão do Chefe do Executivo, o qual deverá ser cientificado a respeito de imperfeições existentes em sua administração, de responsabilidade direta de alguns ordenadores de despesas da Municipalidade, a quem serão dirigidas as recomendações, determinações e a reiteração das recomendações e determinações relativas a exercícios anteriores; considerando as manifestações da Procuradoria da Fazenda Municipal, em obediência ao artigo 37 da Lei Municipal 9.167, de 03 de dezembro de 1980, na sua redação atual, e ao artigo 110 do Regimento Interno desta Casa; considerando que é da competência exclusiva da Câmara Municipal de São Paulo – CMSP, conforme determina o artigo 14, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, tomar e julgar as contas anualmente prestadas pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito; considerando, por fim, que a análise técnica e Parecer Prévio deste Tribunal sobre as Contas Anuais do exercício de 2007, prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Local, não obstam nem condicionam o posterior julgamento, por este Tribunal de Contas, dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as de empresas e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como dos que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário, em consonância com os artigos 47 e 48, inciso II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, decide, por unanimidade, emitir, com fundamento no artigo 71, inciso I, da Magna Carta, combinado com o artigo 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, parecer prévio favorável à aprovação das contas examinadas, de conformidade com o relatório e voto do Conselheiro Maurício Faria, haja vista que os balanços gerais do Município representam adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2007, de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública Municipal, bem como o resultado das ações realizadas demonstram que as contas prestadas pelo Prefeito do Município de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Gilberto Kassab, estão em condições de ser aprovadas no julgamento a realizar-se pela CMSP, com as determinações e recomendações que se seguem, consoante constatações alcançadas nestes autos: I - Reiteração das recomendações e determinações de exercícios anteriores: Reiteração das recomendações e determinações proferidas nos Pareceres deste Tribunal, relativas às Contas do Executivo de exercícios anteriores, que se encontram pendentes de atendimento, com exceção de duas determinações, considerando que, em razão da mudança do cenário em que foram estabelecidas, deixam de ser aplicáveis no presente momento, a saber: 1 - Exercício de 2004: que a Secretaria Municipal de Finanças "indique a aplicação, no ensino fundamental, de R$ 174,4 milhões faltantes, devidamente atualizados, referentes aos exercícios de 2002 a 2004, relacionados ao que dispõe o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo certo que o demonstrativo referente ao exercício de 2005 não evidenciou a aplicação desses valores." 2 - Exercício de 2006: que a Secretaria Municipal de Gestão "aprimore o sistema de controle, manutenção e gerenciamento dos contratos de locação de veículos para transporte de merenda escolar, incluindo o Programa de Abastecimento Público de Alimentação – PAPA." Reformulação da redação de determinação do exercício de 2005, onde se lê "que as despesas pagas, sem prévio empenho, sejam informadas a este Tribunal, com indicação do motivo e do responsável pela sua ocorrência",leia-se: "Encaminhe a este Tribunal, até dia 10 de fevereiro do exercício subseqüente, a relação das notas de empenho emitidas a título de DEA, para pagamentos de obras e serviços de natureza continuada, com indicação do motivo e do responsável pela sua ocorrência." II - Recomendações do Exercício: Que a Secretaria Municipal de Finanças – SF: 1 - Elimine o retrabalho da Divisão Técnica de Programação Financeira – DIPRF referente à digitação de dados, os quais já constam nos sistemas da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – Prodam-SP S/A. 2 - Inclua na Demonstração das Variações Patrimoniais, em grupo apartado das Despesas Orçamentárias e das Mutações Patrimoniais, as Transferências Financeiras realizadas, para efeito de equalização com o tratamento dado aos mesmos valores no Balanço Orçamentário e Financeiro. 3 - Atente para a tempestividade da remessa de informações dos valores das receitas correntes para a Secretaria Municipal de Gestão, à luz do disposto no artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei Municipal 13.303/02. Que a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ: 4 - Implante um sistema único de gerenciamento de Precatórios Judiciais que possibilite o compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos. Que a Secretaria Executiva de Comunicação – Secom: 5 - Aperfeiçoe os controles para que as despesas com publicidade da Educação e Saúde onerem as dotações correspondentes, de forma a atender às determinações contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Que a Secretaria Municipal de Educação – SME: 6 - Apure os valores gastos com seu quadro de pessoal de maneira que se possa conhecer o gasto efetivo com pessoal da SME, por cargos, unidades escolares, Diretorias Regionais de Educação, dentre outros, permitindo também a correlação com as dotações orçamentárias utilizadas para pagamento das remunerações. 7 - Promova a redefinição dos módulos de apoio das unidades, considerando as reais necessidades das escolas e a legislação pertinente aos cargos que compõem esses módulos. 8 - Mantenha atualizados os dados referentes ao quadro de pessoal lotado nas unidades escolares no Sistema Escola OnLine – EOL. 9 - Oriente de forma mais efetiva as unidades escolares sobre as condições contratadas para os serviços de limpeza e sobre os materiais a serem fornecidos pela contratada. 10 - Promova a realização de diagnóstico preventivo da necessidade de manutenção dos imóveis das unidades escolares, estabelecendo prioridades e cronogramas de atendimento. 11 - Planeje corretamente as ações necessárias ao fornecimento de uniformes e materiais escolares, propiciando transparência e a entrega tempestiva ao aluno, readequando a estrutura física e de pessoal para recebimento, armazenamento e distribuição dos "kits" de uniformes e de material escolar. 12 - Aprimore a sistemática de coleta de dados junto às Diretorias Regionais de Educação, de modo a evitar as inconsistências verificadas no Programa Ampliação do Tempo de Permanência do Aluno. 13 - Adote as providências administrativas para realização em 2008 e 2009 da segunda e terceira Provas São Paulo, de aferição do aprendizado na rede municipal de ensino. Que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA: 14 - Avalie a conveniência e oportunidade de incluir como membro efetivo da Câmara de Compensação Ambiental o responsável pela Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DPAA. 15 - Aprimore seus procedimentos de fiscalização dos aterros, visando à detecção antecipada e correção em tempo hábil de eventuais problemas operacionais relacionados ao controle físico de captação de gases, objeto do Projeto de Recuperação de Gás. Que a Secretaria Municipal de Serviços – SES: 16 - Implante a reciclagem de entulho e providencie a instalação e limpeza de papeleiras nas vias públicas, tendo em vista o não-cumprimento das metas físicas destas duas atividades no exercício de 2007. 17 - Providencie a aquisição, instalação e sistemática coleta de novos contêineres da coleta seletiva. 18 - Reveja metas definidas em relação à coleta seletiva para o Biênio 2007/2008, visando ao cumprimento efetivo. 19 - Adéqüe a estrutura do Departamento de Limpeza Urbana – Limpurb, para melhor gestão do programa de coleta seletiva e desenvolvimento das atividades de fiscalização e controle. 20 - Retome a cartilha de orientação para os cooperados, na reciclagem de materiais, visando a sua capacitação profissional, uma vez que, no momento, esse projeto está paralisado. 21 - Providencie Termo de Convênio para as centrais de triagem que não possuem o referido instrumento, bem como substitua aqueles que estão com data de validade vencida. 22 - Reavalie os pontos referentes à operacionalidade, indicadores de produção e fiscalização das centrais de triagem, bem como seus aspectos legais e administrativos. 23 - Realize procedimentos com vistas à implantação de indicadores de desempenho qualitativos que visem a medir a qualidade dos serviços prestados e o grau de satisfação da população. Que a Secretaria Municipal de Cultura – SMC: 24 - Estabeleça critérios objetivos e claros, na forma de normativos, para a atribuição do valor dos cachês a ser pago por meio de dotação orçamentária, nos eventos e atividades relativas ao Centro Cultural São Paulo, a fim de atender aos princípios da transparência, da motivação dos atos administrativos e da economicidade, e permitindo seu acompanhamento pelos controles interno e externo. 25 - Atualize a legislação referente à estrutura organizacional real do Centro Cultural São Paulo. III - Determinações do Exercício: Que a Secretaria Municipal de Planejamento – Sempla: 1 - Na elaboração dos futuros projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, observem rigorosamente as disposições legais pertinentes e os necessários requisitos técnicos, eliminando definitivamente as irregularidades e impropriedades constatadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, em especial quanto a: ausência de critérios para contingenciamento de despesas, de normas para controle de custos e avaliação de resultados, de memórias de cálculos para indicadores e pressupostos à estimativa das receitas e despesas; indefinição do conceito de projetos em andamento ou novos projetos para fins do atendimento do artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; falta de demonstrativos relativos à compatibilidade entre recursos orçamentários e objetivos e metas fiscais; inclusão na LOA de matéria estranha à previsão da receita e fixação da despesa, indicação de metas da Dívida Consolidada Líquida não condizentes com a recondução à trajetória decrescente preconizada na Resolução 40/01 do Senado Federal. 2 - Apresente a este Tribunal, até o final de 2008, relatório contendo a coleta e seleção de indicadores, como subsídio à elaboração em 2009 do Plano de Metas Governamental, previsto na Emenda 30 à Lei Orgânica do Município. Que a Secretaria do Governo Municipal – SGM: 3 - Promova junto aos Órgãos Municipais a implantação de um Sistema de Indicadores de Desempenho para os Programas Orçamentários a seguir relacionados, capaz de apurar e avaliar os resultados alcançados em relação às metas estabelecidas e à qualidade dos benefícios produzidos à comunidade. Programas de Governo: - Ensino Fundamental. - Integralidade da Atenção à Saúde. - Educação Infantil. - Mobilidade e Acessibilidade. - Limpeza Pública. - SUS com Qualidade. - Programa Municipal de Alimentação Escolar. - Investimento Habitacional. - Educação Integrada. - Revitalização de Bairros. - Proteção ao Meio Ambiente e a Qualidade de Vida. - Intervenção no Sistema Viário. 4 - Elabore, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 dias, um plano para o pagamento dos Precatórios Judiciais, de modo a impedir o crescimento do montante dessas obrigações a curto prazo e possibilitar sua redução efetiva a longo prazo. 5 - Em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, manifeste-se conclusivamente, no prazo de 60 dias, acerca do enquadramento das empresas municipais que utilizam os aportes de capital efetuados pela Prefeitura no custeio de suas atividades, à luz do conceito de empresas dependentes previsto no inciso III do artigo 2º da LRF. 6 - Em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seu Departamento de Auditoria Geral, realize, a cada quadrimestre do ano civil, acompanhamentos para verificar o cumprimento das Determinações e Recomendações proferidas por este Tribunal, incluindo as pendentes de atendimento desde o exercício de 2004, e disponibilize os resultados alcançados na página eletrônica da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, no mês subseqüente ao da apuração. 7 - Adote medidas junto às unidades orçamentárias para que observem o disposto no decreto de execução orçamentária de cada exercício no que se refere à inscrição de Restos a Pagar, eliminando a ocorrência de inscrições irregulares e a permanência de valores indevidos. 8 - Adote medidas para o aprimoramento do controle interno dos órgãos responsáveis pela análise das prestações de contas dos fundos municipais. Que a Secretaria Municipal de Finanças – SF: 9 - Encaminhe a este Tribunal, no prazo de 60 dias, o montante dos débitos pendentes do exercício de 2004 e anteriores subordinados às regras estabelecidas pela Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005. 10 - Evidencie a ocorrência de tratativas junto à União para revisar o Contrato de Refinanciamento e equiparar o Limite Global de Endividamento do Município (120%) com o fixado para os Estados e Distrito Federal (200%). 11 - Conclua a digitação de contratos relativos a todos os respectivos elementos de despesa para o Módulo Contratação e crie programas para exportação das informações contidas nesse módulo para a página eletrônica da PMSP. 12 - Comprove o repasse ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – Funset do saldo do exercício de 2007, conforme apurado pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, no valor de R$ 1.348.985,44. 13 - Abstenha-se de contabilizar, antecipadamente, no exercício, fatos que efetivamente ocorrem no exercício seguinte, observando o regime de caixa para as receitas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS. 14 - Aprimore os procedimentos de controle interno, de forma a regularizar e coibir as irregularidades constatadas, em 2007, relativas ao inventário, registro e baixa de Bens Patrimoniais Móveis, bem como em relação à inscrição e à permanência de Restos a Pagar indevidos. 15 - Regularize, em conjunto com o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – Iprem, a publicação prevista na LRF relativa à projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, tendo em vista as impropriedades relativas à projeção do resultado previdenciário. 16 - Concilie as divergências de valores entre os créditos efetuados pelos bancos e o informado pela Secretaria de Estado da Fazenda na arrecadação da Cota-parte do IPVA. 17 - Promova adequações no Sistema de Execução Orçamentária – NovoSEO para que o mesmo reflita adequadamente a movimentação dos créditos adicionais interórgãos no âmbito da Administração Indireta. 18 - Especifique em notas explicativas dos demonstrativos contábeis as transferências financeiras realizadas entre a PMSP e suas autarquias e fundações. 19 - Evidencie no Balanço Orçamentário o efetivo resultado da execução decorrente da movimentação orçamentária e das transferências financeiras. 20 - Efetue os repasses para o Poder Legislativo por meio de transferências financeiras, à luz do disposto na alínea "a" do item 2 do artigo 1º da Portaria STN 339/01. 21 - Regularize, no prazo de 60 dias, as pendências existentes nas Contas Bancárias identificadas pelos auditores no item 17.5 do Relatório Anual de Fiscalização. 22 - Regularize, no prazo de 60 dias, o saldo de R$ 24,9 milhões proveniente de lançamentos a título de Recomposição do Fundo de Reserva na conta 0026.09 – Débitos Pagos a Regularizar. 23 - Proceda à execução orçamentária das Taxas de Administração sobre o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais. 24 - Regularize, no prazo de 60 dias, o lançamento contábil indevido no valor de R$ 4.000.000,00 na conta 0026-09 – Débitos Pagos a Regularizar referentes à devolução de recursos para a União. 25 - Solucione, definitivamente, a questão da implementação do Sistema Informatizado de bens patrimoniais móveis, ou adote outra sistemática de controle interno, que resolva as pendências na conta de Bens Móveis a incorporar desde 1998 e a morosidade no processamento das transferências e baixas. 26 - Proceda à conciliação dos valores contabilizados na conta 502.02.001.020 com aqueles demonstrados no Boletim da Receita a título de cobrança da Dívida Ativa, que apresentaram divergência material em 2007. 27 - Efetue os registros correspondentes à Alienação de Bens nas contas patrimoniais, tendo em vista a alienação de R$ 943.710,90 constante do Boletim da Receita, atentando ainda para o disposto no artigo 50 da Lei Complementar 101/00. 28 - Corrija as falhas no processamento da arrecadação do Funset e a falta de repasse ao referido fundo das receitas de multas classificadas "a posteriori". 29 - Aperfeiçoe o procedimento de conferência das Guias de Remessa e Recolhimento – GRR para o adequado registro contábil do valor retido do Funset, assim como sua correção junto à rede bancária. Que a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ: 30 - Implante os procedimentos indicados pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial 9/07-SF/SNJ, no sentido de serem identificados e cancelados os créditos indevidamente lançados na Dívida Ativa, e provisionados em conta redutora os créditos considerados de liquidação incerta. 31 - Adote ações para mudança tecnológica do Sistema da Dívida Ativa, para que incorpore tecnologia avançada, de modo a solucionar definitivamente as deficiências existentes. 32 - Aprimore os controles sobre os bens imóveis quanto à sua correta classificação e situação de uso. 33 - Compatibilize os valores apurados entre os registros analíticos do Departamento Patrimonial e os saldos contábeis da conta Bens Imóveis, adequando-se o suporte documental. 34 - Efetue os pagamentos de Precatórios de pequeno valor tempestivamente, em observância ao artigo 3º da Lei Municipal 13.179/01. Que a Secretaria Executiva de Comunicação – Secom: 35 - Aperfeiçoe seu controle interno de modo a impedir as impropriedades detectadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal, em especial quanto à duplicidade de pagamento de despesas e irregularidades em execuções contratuais, com atenção à justificativa de preços praticados nas subcontratações. Que a Secretaria Municipal de Planejamento – Sempla: 36 - Publique, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os Demonstrativos das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos moldes da Portaria STN 559/07, especificamente no tocante à indicação das despesas consideradas pelos valores liquidados e de restos a pagar não processados, explicitação da disponibilidade financeira vinculada à educação e demonstrativo que indique a movimentação financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Que a Secretaria Municipal de Educação – SME: 37 - Comprove a aplicação do valor de R$ 1.252.704,31 e acréscimos devidos relativos aos recursos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef não aplicados no exercício de 2006, sob o risco de ter de devolvê-los ao Governo Federal. 38 - Regularize, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, as divergências apontadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal em relação ao Fundeb e ao Fundef, em especial quanto aos demonstrativos, à composição, à movimentação financeira e aos controles exercidos sobre as respectivas contas bancárias. 39 - Regularize a situação daqueles servidores do magistério lotados em unidades que nitidamente não desenvolvem atividades educacionais, e a dos demais que estão em desvio de função, tendo presente os cargos para os quais foram originalmente nomeados. 40 - Adéqüe as unidades escolares para garantir a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais. 41 - Estabeleça política específica para os Centros Educacionais Unificados – CEUs coordenando as ações de modo a atender a suas necessidades de manutenção e conservação como uma única unidade. 42 - Adéqüe os normativos internos sobre uniformes escolares à real necessidade de aquisição, estabelecendo critérios objetivos para fornecimentos gratuitos, procedimentos de planejamento e controle na utilização e atribuindo responsabilidades aos agentes envolvidos. 43 - Reveja e adéqüe a quantidade e tipos de produtos dos itens que compõem os "kits" de material escolar, e reavalie a real necessidade de fornecer "kits" individuais para Escolas Municipais de Educação Infantil – Emeis, em função da utilização coletiva dos materiais pelos alunos dessa faixa etária, e ainda a adequação das quantidades e produtos adquiridos no "kit" pedagógico com o "kit" aluno, evitando a compra em excesso. 44 - Adote um controle interno capaz de assegurar o efetivo recebimento em quantidade e qualidade dos uniformes e materiais escolares adquiridos, bem como a consistência dos respectivos pagamentos. 45 - Institua procedimentos de controle interno no Departamento de Merenda Escolar e nas unidades envolvidas, para assegurar o gerenciamento efetivo do novo modelo de aquisição e distribuição de alimentos, bem como o controle quantitativo e qualitativo dos serviços terceirizados. 46 - Divulgue, até o final de 2008, os resultados da Prova São Paulo aplicada no exercício de 2007. 47 - Estabeleça plano com metas/indicadores/resultados visando a desenvolver a escolaridade dos professores das creches conveniadas que não atendem aos critérios de diplomação da Lei de Diretrizes e Bases. Que a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – Seme: 48 - Providencie, em conjunto com a Secretaria Municipal da Educação, a atuação efetiva do Grupo de Trabalho Intersecretarial e do Conselho Supervisor, visando a ações coordenadas para ampliação da participação dos alunos da rede municipal no Programa Clube Escola. Que a Secretaria Municipal da Saúde – SMS: 49 - Implante efetivo controle e avaliação das prestações de contas dos convênios firmados para o Programa Saúde da Família – PSF e para os serviços de Assistência Médica Ambulatorial – AMA, capaz de solucionar definitivamente as impropriedades detectadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal. 50 - Estabeleça critérios salariais e a forma de contratação dos médicos e dos serviços terceirizados pelas entidades parceiras nos convênios AMA e PSF. 51 - Considere, na apuração dos recursos aplicados na Saúde, as despesas efetivamente executadas pelas instituições parceiras, conforme suas prestações de contas, e não o valor financeiro repassado às mesmas pela Secretaria Municipal da Saúde. 52 - Concretize a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal 13.563/03, em conformidade com o disposto no artigo 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT (Reiteração de Determinações de 2004 e 2006). 53 - Elabore o Plano Anual da Saúde e a Agenda de Prioridades Pactuadas, consignando as metas físicas e os indicadores para sua mensuração, com vistas a atingir as metas previstas no Plano Plurianual – PPA. 54 - Estabeleça um plano de efetivo investimento na reposição dos equipamentos da rede municipal de saúde que se encontram depreciados e desatualizados. 55 - Normatize a prestação de contas dos convênios AMAs, nos moldes do estabelecido para os convênios do Programa Saúde da Família. 56 - Implante controle interno para centralizar informações relativas ao desempenho da rede municipal de saúde e que seja capaz de consolidar e avaliar os resultados alcançados pelos Programas de Governo (Integralidade da Atenção à Saúde, SUS com Qualidade, Assistência Farmacêutica, Fortalecimento da Assistência à Saúde). Que a Secretaria Municipal dos Transportes – SMT: 57 - Exija da São Paulo Transporte S.A. – SPTrans a implantação de um sistema de controle que assegure a salvaguarda dos equipamentos embarcados (AVLs), eliminando as graves deficiências constatadas pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle deste Tribunal. 58 - Adote medidas efet