Atas & Pautas
 

ATA DA 2.386ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA)


Aos vinte e três dias do mês de julho de 2008, às 15h35min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 2.386ª sessão (extraordinária) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Edson Simões, presentes os Conselheiros Roberto Braguim, Vice-Presidente, Eurípedes Sales, Corregedor, Antonio Carlos Caruso e Maurício Faria, o Secretário Geral Renato Tuma, a Subsecretária Geral Roseli de Morais Chaves, o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso e a Procuradora Maria Hermínia Penteado Pacheco e Silva Moccia. Preliminarmente, o Presidente: "Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos." Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, do dia 19 de julho do corrente ano, esta sessão destina-se à apreciação do Balanço da Fundação Catavento. Prosseguindo, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim, que passou a relatar o processo TC 2.519.07-63, concernente às referidas contas, com relatório e voto a serem publicados, na íntegra, em apartado. Discutida e votada a matéria, o Plenário exarou o seguinte ACÓRDÃO: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, dos quais é Relator o Conselheiro Roberto Braguim, relativos ao Balanço Geral da Fundação Catavento, referente ao exercício de 2006. Acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, em aprovar as contas da Fundação Catavento, relativas ao exercício financeiro de 2006, ressalvados os atos pendentes ou não-apreciados. Considerando que as conclusões alcançadas nos presentes autos demonstram, antes de tudo, que a Fundação não está exercendo, em sua plenitude, as atribuições previstas na lei que a criou, tendo em vista o número diminuto de funcionários nela lotados; considerando a não-realização de reuniões pelo seu Conselho Diretor, inclusive para apreciação das contas ora analisadas; considerando que o Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo – SEC, vem desenvolvendo atividades que se pretendia fossem realizadas pela Fundação, acordam, ademais, à unanimidade, neste particular, em propor a Secretaria do Governo Municipal – SGM que promova estudos urgentes, no prazo de 06 (seis) meses, para apresentação das conclusões pertinentes visando a avaliar o interesse público na continuação das atividades da Fundação. Considerando que no exercício sob exame foram registradas as seguintes infringências: 1) o encaminhamento das contas da Fundação não obedeceu ao prazo fixado no artigo 74 do Regimento Interno deste Tribunal; 2) a publicação do Balanço Financeiro ocorreu de forma extemporânea; 3) o Demonstrativo Financeiro e o Resumo da Execução Orçamentária não foram publicados; 4) o pagamento das consignações sobre a folha de pagamentos foi realizado com atraso. Acordam, afinal, à unanimidade, em recomendar a Fundação Catavento que: 1) mantenha profissional Contador em seus quadros para o exercício das atividades contábeis pertinentes; 2) proceda ao inventário de seus Bens Móveis próprios, bem como daqueles cedidos ou doados, providenciando a documentação necessária para sua regularização; 3) providencie o cancelamento do montante de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) inscritos em Restos a Pagar, desde que comprovada a sua não-exigibilidade. Presente o Procurador Chefe da Fazenda Gianfrancesco Genoso. Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 23 de julho de 2008. a) Edson Simões – Presidente; a) Roberto Braguim – Relator; a) Antonio Carlos Caruso – Revisor; Eurípedes Sales – Conselheiro; Maurício Faria – Conselheiro." Nada mais havendo a tratar, às 15h45min, o Presidente Edson Simões encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, RENATO TUMA, ________________________________, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pelo Procurador Chefe da Fazenda e pela Procuradora. São Paulo, 23 de julho de 2008.

 

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EDSON SIMÕES
Presidente

 

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ROBERTO BRAGUIM EURÍPEDES SALES
Vice-Presidente Corregedor

 

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ANTONIO CARLOS CARUSO MAURÍCIO FARIA
Conselheiro Conselheiro

 

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GIANFRANCESCO GENOSO
Procurador Chefe da Fazenda

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