Eminente
Presidente deste Tribunal de Contas do Município, Dr. Antonio
Carlos Caruso, eminentes autoridades aqui presentes, eminente companheiro
da Justiça Federal, que também me honra com a presença,
Juiz Silvio César, minhas Senhoras, meus Senhores, organizadores
deste memorável evento, Dra. Yara Nascimento, que manteve contato
com meu gabinete, afim de que eu pudesse estar presente aqui, na manhã
de hoje.
Era escusado dizer que para mim é um privilégio estar
participando deste encontro meritório, sob todos os títulos,
porque se propõe analisar uma disciplina normativa da mais
alta envergadura, que é o Novo Código Civil Brasileiro.
Escusava dizer, Sr. Presidente, o quanto estou honrado e feliz com
este convite.
Agradeço as obsequiosas e mais do que obsequiosas, amabilíssimas
palavras com que fui saudado, recordando até uma parte um pouco
marginal da minha atividade, que é a atividade literária
e já que foi-me dada esta deixa, como costuma-se dizer na gíria,
eu diria que todos esses títulos, com que nós do mundo
Jurídico costumamos ser apresentados, os Títulos Acadêmicos,
as obras publicadas e assim por diante, tudo isto, eu preferia trocar,
realmente, por aqueles versos de Álvares de Azevedo. Ele diz
assim, numa passagem, a meu ver, inolvidável, de sua obra:
“Descansem o meu leito solitário, na floresta dos homens
esquecida, à sombra de uma cruz, e escrevam nela, foi poeta,
sonhou e amou na vida”.
Este verso: “foi poeta, sonhou e amou na vida”, quiçá
um dos mais belos da língua portuguesa, para mim vale mais
do que todos os títulos acadêmicos que porventura nós
podemos colecionar ao longo da nossa vida.
Mas, vamos passar da poesia para o Direito, porque temos um árduo
tema para enfrentar.
E eu gostaria de, inicialmente, dizer que, não obstante, esta
forma, como eu disse, amável e obsequiosa, com que eu fui apresentado,
na condição de professor, tanto da graduação
quanto da pós-graduação da nossa Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo, na matéria de
Direito Comercial e isto, em absoluto, deve significar que eu me dirija
a todas as Senhoras e aos Senhores como se eu fosse um especialista
na matéria.
Alguém já disse, com muita propriedade, que especialista
é aquele sujeito que tem a sua ignorância muito bem organizada
sobre um determinado assunto.
E nós, por vezes, sequer podemos afirmar com segurança,
que a nossa ignorância esteja bem organizada sobre um assunto,
principalmente quando ele é absolutamente novo, e o Código
Civil que acaba de entrar em vigor, evidentemente é uma obra
ciclópica, em relação a qual, eu venho já
me pronunciando há muitos anos, eu vejo inúmeras virtudes,
assim como também vislumbro numerosos defeitos, mas eu vou
até me permitir não entrar com as Senhoras e os Senhores
numa análise axiológica do Código, vamos dizer
assim, nesta visão um tanto quanto maniqueísta que nós
somos levados a ter, toda vez que surge um diploma novo, não
é ? Nós queremos, antes de mais nada, saber se ele é
bom ou se ele é mau. Se ele vai contribuir positivamente ou
negativamente para o setor a que ele se destina.
E eu acho que esta discussão, “data maxima venia”,
dos que eventualmente pensem o contrário, mas eu acho que ela
se tornou inoportuna.
Eu fui um crítico feroz de algumas disposições
do Código, até fico feliz de ter sido feroz, porque
elas mudaram, de minha parte eu me pronunciava num sentido inverso
à codificação, na minha visão pessoal,
nós estamos vivendo a chamada era dos microssistemas. Então
nós temos um micro sistema do Direito Ambiental, temos um microssistema
do Direito do Consumidor, deveríamos ter um micro sistema do
Direito Societário, como se fez na França ou como se
fez no México e assim por diante.
Não acho que os códigos de natureza ciclópica,
com mais de 2000 artigos, se compadeçam com a velocidade da
transformação do mundo atual.
Nós sabemos que o Código se destina a estratificar aquilo
que está consolidado na sociedade.
E a grande pergunta que eu me faço é a seguinte: O que
é que está consolidado no mundo contemporâneo
? Quais os valores que nós consideramos efetivamente definitivos,
a ponto de dizer: vamos consagrá-los num código para
durar 50 ou 100 anos?
Mas essa “discussão” e eu coloco a expressão
entre aspas, transitou em julgado, né ? Por que que transitou
em julgado ?
Aqueles que porventura não estejam familiarizados com essa
linguagem processual, não é ? Nós dizemos, algo
transitou em julgado quando não cabe mais discutir, quando
acabou, passou por todas as instâncias e agora não se
mexe mais naquilo.
A não ser, eventualmente, por uma ação rescisória,
mas aí já é outra, já é outra estória,
né ?
Então, eu digo que transitou em julgado a discussão,
no sentido de que optamos por um sistema. Bom ou mau, o fato é
que o Parlamento Nacional, depois de uma tramitação
de quase 30 anos, foi um parto de montanha, como costuma-se dizer,
este Código Civil, os Senhores sabem, de toda a história,
os vários momentos porque passou, e vai para o Senado, volta
para a Câmara, enfim, foram mais de 20 anos de intensa discussão,
milhares de emendas, e chegamos ao final. O Código foi aprovado,
agora entrou em vigor, e o que nos compete fazer ? Isso que estamos
fazendo aqui agora.
Um trabalho de interpretação. Um trabalho de aplicação,
da melhor maneira possível, dessas normas. Elas não
estão isoladas na ordenação Jurídica Brasileira,
mas elas se encaixam dentro de um sistema, a começar, evidentemente,
pelo sistema constitucional.
Nós temos de ler este Código Civil, a partir do que
está expresso na Constituição Federal de 1988,
e não o contrário. E não vamos ler a Constituição
com base no Novo Código Civil.
A outra observação preliminar que eu queria fazer, é
que há uma estória contada por Plínio, o Velho,
que é muito interessante.
Dizia ele que o pintor Apeles, muito perfeccionista com a pintura
dos seus quadros, num determinado momento, resolveu consultar um sapateiro,
sobre a pintura dos seus sapatos no quadro. E esse sapateiro, muito
envaidecido, muito orgulhoso da honraria, começou a dizer para
o pintor: “Olha, os sapatos aqui, precisam ter uma coloração
diferente, um pouquinho mais escuro aqui, um pouquinho mais claro
aqui, por causa da luz que entra pela janela”. E, no entusiasmo
de dar as sugestões ao pintor, na pintura dos sapatos, ele
começou a dizer: “Olha, mas aqui o céu, o Senhor
podia também fazer assim, aqui na montanha o Senhor podia fazer
assado, aqui no mato o Senhor podia fazer frito, aqui não sei
aonde o Senhor podia fazer escabeche”, enfim, começou
dar vários palpites e ficou famosa a resposta do pintor Apeles
a esse sapateiro. Disse ele: “Sapateiro, pare. Não vás
além dos sapatos. Eu só pedi opinião sobre os
sapatos.”
E por que estou a lhes dizer isso ?