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A Reforma do Código Civil
Repercussões na Administração Pública e no Controle Externo
De 07 a 11 de abril de 2003

08/04 – DIREITO DE EMPRESA – “ATIVIDADE EMPRESARIAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL”
Prof. Dr. Newton de Lucca (Desembargador Federal da 3ª Região)

 

Eminente Presidente deste Tribunal de Contas do Município, Dr. Antonio Carlos Caruso, eminentes autoridades aqui presentes, eminente companheiro da Justiça Federal, que também me honra com a presença, Juiz Silvio César, minhas Senhoras, meus Senhores, organizadores deste memorável evento, Dra. Yara Nascimento, que manteve contato com meu gabinete, afim de que eu pudesse estar presente aqui, na manhã de hoje.
Era escusado dizer que para mim é um privilégio estar participando deste encontro meritório, sob todos os títulos, porque se propõe analisar uma disciplina normativa da mais alta envergadura, que é o Novo Código Civil Brasileiro.
Escusava dizer, Sr. Presidente, o quanto estou honrado e feliz com este convite.
Agradeço as obsequiosas e mais do que obsequiosas, amabilíssimas palavras com que fui saudado, recordando até uma parte um pouco marginal da minha atividade, que é a atividade literária e já que foi-me dada esta deixa, como costuma-se dizer na gíria, eu diria que todos esses títulos, com que nós do mundo Jurídico costumamos ser apresentados, os Títulos Acadêmicos, as obras publicadas e assim por diante, tudo isto, eu preferia trocar, realmente, por aqueles versos de Álvares de Azevedo. Ele diz assim, numa passagem, a meu ver, inolvidável, de sua obra: “Descansem o meu leito solitário, na floresta dos homens esquecida, à sombra de uma cruz, e escrevam nela, foi poeta, sonhou e amou na vida”.
Este verso: “foi poeta, sonhou e amou na vida”, quiçá um dos mais belos da língua portuguesa, para mim vale mais do que todos os títulos acadêmicos que porventura nós podemos colecionar ao longo da nossa vida.
Mas, vamos passar da poesia para o Direito, porque temos um árduo tema para enfrentar.
E eu gostaria de, inicialmente, dizer que, não obstante, esta forma, como eu disse, amável e obsequiosa, com que eu fui apresentado, na condição de professor, tanto da graduação quanto da pós-graduação da nossa Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, na matéria de Direito Comercial e isto, em absoluto, deve significar que eu me dirija a todas as Senhoras e aos Senhores como se eu fosse um especialista na matéria.
Alguém já disse, com muita propriedade, que especialista é aquele sujeito que tem a sua ignorância muito bem organizada sobre um determinado assunto.
E nós, por vezes, sequer podemos afirmar com segurança, que a nossa ignorância esteja bem organizada sobre um assunto, principalmente quando ele é absolutamente novo, e o Código Civil que acaba de entrar em vigor, evidentemente é uma obra ciclópica, em relação a qual, eu venho já me pronunciando há muitos anos, eu vejo inúmeras virtudes, assim como também vislumbro numerosos defeitos, mas eu vou até me permitir não entrar com as Senhoras e os Senhores numa análise axiológica do Código, vamos dizer assim, nesta visão um tanto quanto maniqueísta que nós somos levados a ter, toda vez que surge um diploma novo, não é ? Nós queremos, antes de mais nada, saber se ele é bom ou se ele é mau. Se ele vai contribuir positivamente ou negativamente para o setor a que ele se destina.
E eu acho que esta discussão, “data maxima venia”, dos que eventualmente pensem o contrário, mas eu acho que ela se tornou inoportuna.
Eu fui um crítico feroz de algumas disposições do Código, até fico feliz de ter sido feroz, porque elas mudaram, de minha parte eu me pronunciava num sentido inverso à codificação, na minha visão pessoal, nós estamos vivendo a chamada era dos microssistemas. Então nós temos um micro sistema do Direito Ambiental, temos um microssistema do Direito do Consumidor, deveríamos ter um micro sistema do Direito Societário, como se fez na França ou como se fez no México e assim por diante.
Não acho que os códigos de natureza ciclópica, com mais de 2000 artigos, se compadeçam com a velocidade da transformação do mundo atual.
Nós sabemos que o Código se destina a estratificar aquilo que está consolidado na sociedade.
E a grande pergunta que eu me faço é a seguinte: O que é que está consolidado no mundo contemporâneo ? Quais os valores que nós consideramos efetivamente definitivos, a ponto de dizer: vamos consagrá-los num código para durar 50 ou 100 anos?
Mas essa “discussão” e eu coloco a expressão entre aspas, transitou em julgado, né ? Por que que transitou em julgado ?
Aqueles que porventura não estejam familiarizados com essa linguagem processual, não é ? Nós dizemos, algo transitou em julgado quando não cabe mais discutir, quando acabou, passou por todas as instâncias e agora não se mexe mais naquilo.
A não ser, eventualmente, por uma ação rescisória, mas aí já é outra, já é outra estória, né ?
Então, eu digo que transitou em julgado a discussão, no sentido de que optamos por um sistema. Bom ou mau, o fato é que o Parlamento Nacional, depois de uma tramitação de quase 30 anos, foi um parto de montanha, como costuma-se dizer, este Código Civil, os Senhores sabem, de toda a história, os vários momentos porque passou, e vai para o Senado, volta para a Câmara, enfim, foram mais de 20 anos de intensa discussão, milhares de emendas, e chegamos ao final. O Código foi aprovado, agora entrou em vigor, e o que nos compete fazer ? Isso que estamos fazendo aqui agora.
Um trabalho de interpretação. Um trabalho de aplicação, da melhor maneira possível, dessas normas. Elas não estão isoladas na ordenação Jurídica Brasileira, mas elas se encaixam dentro de um sistema, a começar, evidentemente, pelo sistema constitucional.
Nós temos de ler este Código Civil, a partir do que está expresso na Constituição Federal de 1988, e não o contrário. E não vamos ler a Constituição com base no Novo Código Civil.
A outra observação preliminar que eu queria fazer, é que há uma estória contada por Plínio, o Velho, que é muito interessante.
Dizia ele que o pintor Apeles, muito perfeccionista com a pintura dos seus quadros, num determinado momento, resolveu consultar um sapateiro, sobre a pintura dos seus sapatos no quadro. E esse sapateiro, muito envaidecido, muito orgulhoso da honraria, começou a dizer para o pintor: “Olha, os sapatos aqui, precisam ter uma coloração diferente, um pouquinho mais escuro aqui, um pouquinho mais claro aqui, por causa da luz que entra pela janela”. E, no entusiasmo de dar as sugestões ao pintor, na pintura dos sapatos, ele começou a dizer: “Olha, mas aqui o céu, o Senhor podia também fazer assim, aqui na montanha o Senhor podia fazer assado, aqui no mato o Senhor podia fazer frito, aqui não sei aonde o Senhor podia fazer escabeche”, enfim, começou dar vários palpites e ficou famosa a resposta do pintor Apeles a esse sapateiro. Disse ele: “Sapateiro, pare. Não vás além dos sapatos. Eu só pedi opinião sobre os sapatos.”
E por que estou a lhes dizer isso ?



 
 
 
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