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I Seminário de Direito Constitucional Administrativo
De 30 de maio a 03 de junho de 2005


01/06 – PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E OS NOVOS DESAFIOS DO DIREITO PÚBLICO

Prof. Dr. Sebastião Botto de Barros Tojal (Professor Doutor na Faculdade de Direito da USP)

 

Bem, meus senhores e minhas senhoras, Excelentíssimo Conselheiro Presidente Dr. Antonio Carlos Caruso, Conselheiro Dr. Raimundo Oliveira Filho e mais integrantes desta augusta Corte de Contas.

Dr. João Alberto Guedes, que me proporcionou minutos, agora a pouco, de enormes saudades, mas também de muita felicidade, ele que foi colega de meu pai de faculdade, grande amigo seu.

Eu quero, de início, dizer isso, que é com enorme contentamento, foi com uma grande satisfação, muita honra, que eu recebi, e hoje estou aqui, para não, propriamente, proferir uma palestra, mas para trazer algumas inquietações, falar de algumas convicções que eu tenho a propósito do tema sobre o qual devo dissertar, mas, especialmente, afirmar isto: que eu me sinto, verdadeiramente, entre amigos. De sorte que, por estar entre amigos é que eu vou me permitir, aqui ou acolá, formular algumas observações, que me parecem oportunas e que “a priori” deveriam fugir de um script formal num evento como este.

Mas, de toda maneira, sublinho e destaco este fato, é com enorme honra, que venho aqui hoje, na qualidade de convidado desta Corte, para, enfim, trazer algumas impressões a propósito de um tema tão novo. E, dizer do meu profundo respeito por esta Casa, da sua função Constitucional, do seu papel Constitucional e da maneira como ela, Corte de Contas do Município de São Paulo, desempenha seus nobres afazeres, seu nobre papel.

Para mim, motivo de enorme honra.

Por favor creiam nisto, porque é a mais acabada impressão do meu sentimento, hoje, nesta manhã.

Eu quero, desenvolver uma exposição, que obviamente, pelo tempo, não se aprofundará nas questões mais fundamentais da Lei que criou as parcerias Público-Privadas, mas, de qualquer modo, dado que nós estamos iniciando a convivência com um novo diploma legal que traz, substanciosas e mesmo importantes mudanças no ordenamento jurídico, no que diz respeito a investimentos públicos e assim por diante, eu penso que valha a pena formular e ou pelo menos chamar a atenção para alguns pontos que, deverão atrair a atenção de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, se ocupam da matéria.

De sorte que, o meu propósito, é menos, esclarecer, mesmo porque não tenho competência.

As palavras que foram proferidas agora a pouco, seguramente, decorrem muito mais de uma relação de amizade, do que propriamente externar uma verdade, e por isso mesmo dizer-lhes que trago muito mais inquietações e dúvidas, do que propriamente respostas. Mas trago também, algumas convicções que me parecem absolutamente fundamentais, e que devem nortear o trabalho do publicista, de todo aquele que se ocupa da coisa Pública, da Gestão da coisa Pública, e assim por diante.

Eu iniciaria por dizer o seguinte, o grande objetivo das parcerias Público-Privadas, é exatamente enfrentar um problema de ordem absolutamente atual, que é exatamente aquele representado, para usar uma expressão que se tornou, absolutamente, corriqueira, aquele representado pelos gargalos hoje, de infra-estrutura no Brasil.

Mas todos sabemos, que, por muito em decorrência da crise fiscal do Estado Brasileiro, o fato é que, nós vivemos hoje, uma enorme carência de investimentos no setor, do setor Público.

Isso se revela no plano logístico, com inúmeras dificuldades para fazer escoar produção, seja no que diz respeito às estradas de rodagem, às ferrovias, e mesmo aos portos, nós vemos um brutal déficit de energia, o que denota mais o gargalho no âmbito do setor energético, mas há uns cem números de outros seguimentos, que, igualmente, nos dão notícia exata e, precisamente, dessa falta de investimentos no Setor Público.

Só para que os Senhores e Senhoras possam visualizar melhor, no ano de 2001, e eu freqüentemente refiro este dado, porque me parece mais do que ilustrativo, absolutamente, revelador das enormes dificuldades em que nós nos encontramos, no ano de 2001, nós tivemos investimentos no Estado, da ordem de 14 bilhões e seiscentos milhões de reais.

No ano de 2003, esses investimentos, caíram para o patamar de 6 bilhões e quinhentos milhões de reais.

Portanto, em dois anos, nós tivemos uma queda para menos da metade dos investimentos.
Por outro lado, se fossemos cuidar hoje, de refazer, minimamente, a infra-estrutura produtiva neste país, nós estaríamos falando da necessidade de investimentos mínimos, da ordem de 20 bilhões de dólares.

Não estou falando mais de reais. Estou falando de dólares.

20 bilhões de dólares.

Isto, para estabelecer uma situação, minimamente, aceitável, no que diz respeito à infra-estrutura deste país.

E, obviamente que o Estado Brasileiro não dispõe de condições para fazer frente a esta demanda tão vultuosa de investimentos.

Investimentos que, chegam à casa de 20 bilhões de dólares.

Necessários para, eu dizia, não efetivamente podermos nos situar num plano equivalente aos países mais centrais, mas ao contrário, investimentos que possibilitem um mínimo de condições infra-estruturais, para que, efetivamente, possamos falar de um desenvolvimento sustentado entre nós.

Pois, muito bem, é neste cenário, que se trouxe para o Brasil, uma fórmula que, de resto, já existe em inúmeros países estrangeiros, a fórmula representada pelas parcerias Público Privadas.

E aqui eu preciso dizer, de início, isto: que, diferentemente, de outras tantas experiências, assim, por exemplo, à experiência Inglesa, nós optamos por restringir as parcerias Público Privadas aos contratos de concessão, criando em relação à Lei de Concessões, fundamentalmente, dois novos tipos de Contratos Públicos.

A parceria Público Privada representada pela concessão subvencionada ou patrocinada, para usar os termos da Lei, e a parceria administrativa ou a concessão administrativa.
Instituto, sobre os quais, eu falo logo adiante.

Mas eu dizia isto, o legislador brasileiro, optou entre nós, justamente por restringir a fórmula da parceria entre o setor Público e o Setor Privado, essas duas categorias contratuais, diferentemente da experiência estrangeira, alienígena, em que se abriu um leque muito maior, e muito mais informal de hipóteses a contemplar, exato e, precisamente, essa mesma parceria Público Privado.

E, desde já, uma questão que me parece de absoluta e fundamental importância, especialmente para ambientes como esta Corte de Contas, desde já, uma questão que, trouxe muita discussão e ainda vem atraindo muito debate, diz respeito à decisão por investimentos através de parcerias Público Privadas.

Há quem diga, e no meu modo de ver, não de modo muito acertado, que a opção pelas parcerias Público Privadas é algo que, se situa no plano da discricionariedade do Administrador Público.

Eu penso que esta não é a hipótese mais acertada, mas muito ao revés, eu tenho para mim, em função de algumas particularidades sobre as quais eu devo, ainda, me manifestar ao longo dessa próxima hora de exposição, mas o fato é, que me parece, absolutamente, fundamental, e penso que a doutrina, especialmente, tem um papel aqui, de enorme importância, no sentido de contribuir para consolidar esse entendimento, é no sentido de estabelecer a crença de que a opção por investimentos, por meio de concessões subvencionadas ou concessões administrativas, as hipóteses da parceria Público Privada entre nós, deva ser uma opção motivada pelo Administrador Público.

 

 

 
 
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