RESOLUÇÃO Nº 05/02

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, com a redação dada pela Lei Municipal nº 10.060, de 06 de maio de 1986, e

Considerando que o art. 2º, das Disposições Transitórias do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 03/02, permitiu a coexistência provisória da remessa de informações a este Tribunal por documentação escrita, com a remessa por meio do sistema eletrônico denominado Sistema Eletrônico de Remessa de Informações - SERI;

Considerando que a remessa via documentação escrita acarreta a autuação e a análise da quase totalidade dos documentos enviados, implicando dispêndio de tempo e de dinheiro por parte das unidades administrativas remetentes e do Tribunal;

Considerando que a remessa das informações via SERI propicia a seleção objetiva dos documentos a serem analisados e, conseqüentemente, um estudo mais aprofundado e mais ágil dos atos e procedimentos praticados, mediante todas as modalidades de fiscalização, permitindo acompanhar a dinâmica da ação da Administração que, por sua vez, disporá de mais tempo para elaborar e fornecer os esclarecimentos relativos às eventuais dúvidas suscitadas;

Considerando que essa busca de objetividade e racionalização não impede que o Tribunal promova intervenções e requisições outras, no pleno exercício de sua competência constitucional e legal;

Considerando que o artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica do Tribunal, prevê, expressamente, a possibilidade de ser exigida pelo Tribunal a remessa de relação mensal dos documentos e comunicações, na forma estabelecida em Resolução;

Considerando, finalmente, que a inegável conveniência da remessa via SERI recomenda a sua urgente implementação integral, respaldada, inclusive, no suporte técnico que vem sendo prestado pela Secretaria de Informática e pela Secretaria de Fiscalização e Controle desta Corte às unidades responsáveis;

Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções nº 01/02 que disciplinam a remessa a esta Corte, por meio de sistema eletrônico, das informações relativas a todos os contratos, convênios, termos de co-patrocínio e outros instrumentos análogos, bem como as referentes a seus eventuais aditamentos, da Administração Direta e Indireta do Município, da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, à exceção das Resoluções nº 01/92 e 04/96, que aplicar-se-ão aos ajustes firmados até 31 de dezembro de 2002.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 04 de dezembro de 2002.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente; a) Edson Simões - Vice-Presidente; a) Eurípedes Sales - Conselheiro; a) Roberto Braguim - Conselheiro; a) Mariana P.A.Q.Barbosa - Conselheira Interina.

Publicada no DOM de 07/12/02, p. 64
Republicada no DOM de 12/12/02, p. 64


· Ver Instruções nº 01/02

Rodapé da Página Página Principal Fale Conosco