RESOLUÇÃO
Nº 05/02
O Tribunal
de Contas do Município de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, com fundamento na Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro
de 1980, com a redação dada pela Lei Municipal nº
10.060, de 06 de maio de 1986, e
Considerando
que o art. 2º, das Disposições Transitórias
do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
03/02, permitiu a coexistência provisória da remessa de
informações a este Tribunal por documentação
escrita, com a remessa por meio do sistema eletrônico denominado
Sistema Eletrônico de Remessa de Informações - SERI;
Considerando
que a remessa via documentação escrita acarreta a autuação
e a análise da quase totalidade dos documentos enviados, implicando
dispêndio de tempo e de dinheiro por parte das unidades administrativas
remetentes e do Tribunal;
Considerando
que a remessa das informações via SERI propicia a seleção
objetiva dos documentos a serem analisados e, conseqüentemente,
um estudo mais aprofundado e mais ágil dos atos e procedimentos
praticados, mediante todas as modalidades de fiscalização,
permitindo acompanhar a dinâmica da ação da Administração
que, por sua vez, disporá de mais tempo para elaborar e fornecer
os esclarecimentos relativos às eventuais dúvidas suscitadas;
Considerando
que essa busca de objetividade e racionalização não
impede que o Tribunal promova intervenções e requisições
outras, no pleno exercício de sua competência constitucional
e legal;
Considerando
que o artigo 38, § 2º, da Lei Orgânica do Tribunal,
prevê, expressamente, a possibilidade de ser exigida pelo Tribunal
a remessa de relação mensal dos documentos e comunicações,
na forma estabelecida em Resolução;
Considerando,
finalmente, que a inegável conveniência da remessa via
SERI recomenda a sua urgente implementação integral, respaldada,
inclusive, no suporte técnico que vem sendo prestado pela Secretaria
de Informática e pela Secretaria de Fiscalização
e Controle desta Corte às unidades responsáveis;
Resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções
nº 01/02 que disciplinam a remessa a esta Corte, por meio de sistema
eletrônico, das informações relativas a todos os
contratos, convênios, termos de co-patrocínio e outros
instrumentos análogos, bem como as referentes a seus eventuais
aditamentos, da Administração Direta e Indireta do Município,
da Câmara Municipal de São Paulo e do próprio Tribunal
de Contas do Município de São Paulo.
Art.
2º - Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, à exceção das Resoluções
nº 01/92 e 04/96, que aplicar-se-ão aos ajustes firmados
até 31 de dezembro de 2002.
Plenário
Conselheiro Paulo Planet Buarque, 04 de dezembro de 2002.
a) Antonio Carlos Caruso - Presidente; a) Edson Simões - Vice-Presidente;
a) Eurípedes Sales - Conselheiro; a) Roberto Braguim - Conselheiro;
a) Mariana P.A.Q.Barbosa - Conselheira Interina.
Publicada
no DOM de 07/12/02, p. 64
Republicada no DOM de 12/12/02, p. 64
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Instruções nº 01/02