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  TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO    -    Nº 3    -    AGOSTO/02
 

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Subprefeituras e Controle Externo

A recente criação de Subprefeituras no Município de São Paulo constitui medida que, adequadamente implementada, deve reverter em benefícios concretos à população. Descentralizar a prestação de serviços públicos numa megalópole como São Paulo significa aproximar a Administração da população.

Neste contexto, como fica a atuação do Tribunal de Contas do Município? A resposta reside no tipo de fiscalização exercida pelo órgão, calcada, de maneira simplificada, em duas ordens de investigação: uma, tradicional, relativa ao exame da regularidade dos atos da Administração; outra, voltada à avaliação de mérito da ação governamental, em termos de eficácia e eficiência.

No primeiro caso, haverá, inicialmente, uma elevação na carga de trabalho, na medida em que uma estrutura organizacional descentralizada implica em um aumento no número de ordenadores de despesa e responsáveis, cujos atos deverão ser fiscalizados pelo Tribunal.

As apreciações de mérito, consubstanciadas em auditorias operacionais e de resultado, serão particularmente relevantes, no sentido de verificar a efetividade e a economicidade da prestação dos serviços, bem assim a inexistência de duplicidades – e conseqüentes deseconomias – relativamente à atuação dos órgãos setoriais da Administração (Secretarias).

Tendo em conta o novo modelo organizacional a ser implantado no Município, o TCM vem se aparelhando para o pleno desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.

 

ANTONIO CARLOS CARUSO
Presidente

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