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Subprefeituras
e Controle Externo
A
recente criação de Subprefeituras no Município
de São Paulo constitui medida que, adequadamente implementada,
deve reverter em benefícios concretos à população.
Descentralizar a prestação de serviços públicos
numa megalópole como São Paulo significa aproximar
a Administração da população.
Neste
contexto, como fica a atuação do Tribunal de Contas
do Município? A resposta reside no tipo de fiscalização
exercida pelo órgão, calcada, de maneira simplificada,
em duas ordens de investigação: uma, tradicional,
relativa ao exame da regularidade dos atos da Administração;
outra, voltada à avaliação de mérito
da ação governamental, em termos de eficácia
e eficiência.
No
primeiro caso, haverá, inicialmente, uma elevação
na carga de trabalho, na medida em que uma estrutura organizacional
descentralizada implica em um aumento no número de ordenadores
de despesa e responsáveis, cujos atos deverão ser
fiscalizados pelo Tribunal.
As
apreciações de mérito, consubstanciadas em
auditorias operacionais e de resultado, serão particularmente
relevantes, no sentido de verificar a efetividade e a economicidade
da prestação dos serviços, bem assim a inexistência
de duplicidades e conseqüentes deseconomias
relativamente à atuação dos órgãos
setoriais da Administração (Secretarias).
Tendo
em conta o novo modelo organizacional a ser implantado no Município,
o TCM vem se aparelhando para o pleno desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais.
ANTONIO
CARLOS CARUSO
Presidente
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