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  TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO   -   Nº 9   -   FEVEREIRO/03
 

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Gestão pública profissional

Medir o desempenho, avaliar os resultados e controlar a arrecadação e a despesa fazem parte do dia a dia da administração pública.

E os gestores, como sujeitos dessa prática, devem merecer atenção especial.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, por outro lado, constitui-se no primeiro passo para o resgate da confiança devida a estes servidores.

Se, ao Estado, compete disponibilizar recursos produtivos na geração de bens e serviços, às Cortes de Contas ficou reservado o papel do controle. E mais: cabe aos Tribunais, ainda, a ação preventiva na aplicação desses recursos, como garantia do seu emprego, com eficiência e eficácia.

A preocupação das Escolas de Contas, voltada ao preparo dos agentes públicos, tem sido fundamental para o atingimento desses patamares de confiabilidade dos atos do gestor público.

Tornar a administração mais científica e menos empírica é o grande objetivo.

Chegará o dia em que teremos o servidor público com formação acadêmica específica. Será o técnico com conhecimentos suficientes para o desempenho de uma profissão na área pública. A especialização do ser humano nos assuntos de gestão pública, em última análise, é que dará o resultado que todos esperam do emprego dos recursos.

Trata-se de necessidade óbvia, comparável à revolução gerencial japonesa que surpreendeu o mundo na década de oitenta.

Será que estaremos vivos para assistir às mudanças no gerenciamento do dinheiro, que o contribuinte é obrigado, por lei, a recolher aos cofres públicos?

 

Eurípedes Sales
Conselheiro do TCM

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