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  TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO    -    Nº 5    -    OUTUBRO/02
 

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Editorial

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Zelando pela coisa pública

Embora o assunto já tenha suscitado, recentemente, a atenção da mídia, não é demasia retomá-lo neste espaço, não, evidentemente, na sua mera dimensão de notícia - coisa que os jornais já fizeram - mas no enfoque de seus significativos efeitos na busca de soluções para os problemas da cidade (leia matéria na capa).

Trata-se do V. Acórdão relatado pelo Nobre Conselheiro Edson Simões, que considerou irregulares os serviços desenvolvidos pelas empresas de “vallet”, com as determinações pertinentes.

O que importa ressaltar, neste veículo especializado, é a salutar mobilização causada pela proclamação de referido Acórdão, no sentido de alcançar-se o equacionamento dessa relevante questão, nos múltiplos aspectos que a envolvem.

A atenção dada ao tema pelo TCM veio de emprestar-lhe a suficiente notoriedade para desencadear a cobrança da mídia, a sensibilidade dos órgãos do Executivo, responsáveis pela matéria, e, por certo, a atenção da própria população no que esta possa influir no legislador municipal.

Registre-se, portanto, mais esta inestimável contribuição do Tribunal de Contas do Município.

 

Roberto Braguim
Conselheiro

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